Portaria CRF-SP nº 24, de 29 de junho de 2020

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRF-SP, no exercício das atribuições legais e regimentais, considerando o artigo 31, do Regimento Interno do CRF-SP, que lhe permite decidir "ad referendum" do Plenário quando configurada a hipótese de urgência ou perecimento de direito; 

CONSIDERANDO a manutenção da situação fática e jurídica descrita na Portaria CRF-SP nº 15, de 26 de março de 2.020;

CONSIDERANDO o teor do artigo 6º-C da Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que dispõe que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, DECIDE:

 

Art. 1°-. Fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais relativos aos processos ético-disciplinares (Resolução CFF nº 596, de 21/02/2014), processos administrativos de autuações (Resolução CFF nº 566, de 06/12/2012) e processos administrativos disciplinares que tramitam no âmbito da Autarquia enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

 

Art.2°- Fica igualmente prorrogada a suspensão da realização de audiências e demais atos processuais relativos aos processos ético-disciplinares, devendo a Secretaria das Comissões de Ética proceder à sua redesignação, em tempo hábil, tão logo seja cessada a referida suspensão.

 

Art. 3° O CRF-SP irá monitorar diariamente as providências necessárias para enfrentamento do tema, atento também à manutenção da continuidade do serviço público.

 

Art. 4° Os casos omissos serão decididos pela Diretoria e Plenário do CRF-SP.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.

 

Dr. Marcos Machado Ferreira

Presidente

 
 
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