Portaria CRF-SP nº 34, de 30 de outubro de 2019

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do art. 06 do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme trecho 3.2 de ata da 36ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 30/09/2019, considerando a necessidade de regulamentar a Deliberação nº 27/2018, que disciplina as regras para solicitação de palestras do CRF-SP pelas Instituições de Ensino Superior (IES), e considerando sua autonomia administrativa, nos termos da Lei nº 3.820/1960, DECIDE:

 

Art. 1º. Os temas das palestras a serem ministradas pelo CRF-SP nas IES, são:

I. A atuação do farmacêutico em Cuidados Paliativos;

II. A atuação do farmacêutico em Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

III. A atuação do farmacêutico em Radiofarmácia;

IV. A atuação do farmacêutico na Gestão de Resíduos e meio ambiente;

V. A atuação do farmacêutico em Suplementos Alimentares;

VI. A atuação do farmacêutico na Medicina Tradicional Chinesa / Acupuntura;

VII. A atuação do farmacêutico na Distribuição e Transporte de produtos farmacêuticos;

VIII. A atuação do farmacêutico na Farmácia;

IX. A atuação do farmacêutico em Farmácia Clínica;

X. A atuação do farmacêutico na Farmácia Hospitalar;

XI. A atuação do farmacêutico na Homeopatia;

XII. A atuação do farmacêutico na Indústria;

XIII. A atuação do farmacêutico na Saúde Estética;

XIV. A atuação do farmacêutico na Saúde Pública;

XV. A atuação do farmacêutico nas Análises Clínicas e Toxicológicas;

XVI. O farmacêutico no Cuidado ao Idoso;

XVII. A atuação do farmacêutico no serviço de vacinação;

XVIII. A Ética no Exercício Profissional;

XIX. A Importância do Farmacêutico para a Sociedade;

XX. Consultório Farmacêutico;

XXI. Empregabilidade na área farmacêutica;

XXII. Fiscalização Profissional;

XXIII. Medicamentos falsificados;

XXIV. Organização da Categoria - Entidades Representativas Profissionais e Estudantis;

XXV. Prescrição Farmacêutica;

XXVI. Cuidado farmacêutico: um serviço essencial;

XXVII. Uso Racional de Antibióticos e RDC 20/11;

XXVIII. Uso Racional de Medicamentos;

XXIX. Farmácia Estabelecimento de Saúde.

 

Art. 2º. O rol de palestras será revisado anualmente no mês de dezembro, de cada exercício, com a finalidade de atualizá-lo, se necessário.

 

Art. 3º. A solicitação da palestra pela IES deverá ser realizada por meio de formulário disponível no link http://www.crfsp.org.br/geral/8602-palestras-nas-ies.html

Parágrafo único. O formulário deverá ser preenchido de forma individual para cada palestra solicitada.

 

Art. 4º. A atividade na qual será oferecida a palestra pelo CRF-SP não deverá ter fins lucrativos.

 

Art. 5º. O processo descrito nesta Portaria será submetido à Auditoria Interna, conforme Plano de Auditoria Interna do CRF-SP.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente do CRF-SP

 
 
 
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