Diário Oficial da União - 27/06/2019
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno da Entidade, conforme trecho 1.5 de ata da 07ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 08/05/2019, resolve:
Art. 1º. Ficam designados para integrar o Grupo Técnico de Avaliação de documentos de pós-graduação lato e stricto sensu advindos de Instituições de Ensino Superior, comprovação de atuação na área, curso de formação complementar, residência e autorização para prescrição, do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo:
I - Membros da Comissão Assessora de Educação Farmacêutica do CRF-SP;
II - Membros do Comitê de Educação Permanente do CRF-SP;
VI - Nathália Christino Diniz Silva;
VII - Vanessa Boeira Farigo Mourad.
Art. 2º. O parecer final de cada caso será de responsabilidade de, no mínimo, 3 (três) integrantes do Grupo Técnico de Avaliação, que o emitirá após análise.
Art. 3º. Além dos documentos descritos no art. 1º da presente Portaria, a Diretoria do CRF-SP poderá encaminhar documentos de solicitações correlacionadas para o Grupo Técnico de Avaliação.
Art. 4º. O processo descrito nesta Portaria será submetido à Auditoria Interna conforme Plano de Auditoria Interna do CRF-SP.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se a Portaria CRF-SP nº 16/2018.
MARCOS MACHADO FERREIRA
Presidente