Diário Oficial da União - 03/06/2019
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Autarquia criada pela Lei Federal 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide:
Art. 1º. Conforme autorização prevista nos artigos 16 e 17 da Portaria CRF-SP nº 10, de 18 de abril de 2019, delega-se poderes aos seguintes empregados, para fins de autorização/aprovação dos pedidos de concessão de diárias, bem como de aprovação das prestações de contas:
I. Silmara Alves Bonetti;
II. Marcelo Ferreira Carlos Cunha;
III. Roberto Tadao Magami Junior;
IV. Onofre Pinto Ferreira; e
V. Liliane Ribeiro Braga.
VI. Lais Ruiz Gramorelli. (incluido pela Portaria CRF-SP nº 18/2019)
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de junho de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
MARCOS MACHADO FERREIRA
Presidente