Diário Oficial da União - 12/03/2019
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP, autarquia criada pela Lei Federal nº 3.820/1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Trecho 8.24 da 4° Reunião de Diretoria Extraordinária de 06/03/2019, resolve:
Artigo 1º - Nomear os seguintes empregados, para compor o rol de pregoeiros e leiloeiros habilitados a conduzirem os procedimentos relativos às sessões de licitação e às sessões de leilão administrativo para alienação de bens do CRF-SP, no período do dia 04/03/2019 ao dia 03/03/2020:
I. Alexandre Pires Omena;
II. Elizabeth Adaniya; e
III. Mariana Dias Torres Carriel.
Artigo 2º - Nomear os seguintes empregados, para compor o rol de homologadores, no período do dia 04/03/2019 ao dia 03/03/2020:
I. Reggiani Luzia Schinatto; e
II. Simone de Fátima Lisot.
§1º. O homologador do CRF-SP terá acesso ao sistema comprasnet, para os seguintes fins:
a) Decidir Recurso do Pregão Eletrônico;
b) Adjudicar Pregão Eletrônico (itens com recurso);
c) Homologar Pregão Eletrônico;
d) Cancelar Homologação/Revogar/Anular Pregão Eletrônico;
e) Homologar Pregão Presencial;
f) Homologar Pregão Presencial SRP; e
g) demais funções inerentes ao perfil no sistema.
§2º. A funcionária nomeada no inciso II exercerá a função de homologadora em caso de impossibilidade ou falta da primeira nomeada.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marcos Machado Ferreira
Presidente