Diário Oficial da União - 12/03/2019
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno da Entidade, conforme trecho 7.35 de ata da 3ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 13/02/2019, decide:
Art. 1º. Os débitos em cobro pelo CRF-SP estarão sujeitos ao cancelamento (quando por alguma hipótese restar caracterizada a improcedência ou inviabilidade de sua cobrança) e à baixa manual, quando houver pagamento, conforme as hipóteses, previstas nesta Portaria.
Art. 2º. Estarão sujeitas ao cancelamento dos débitos:
a) Alterações contratuais que reflitam no valor da anuidade;
b) Débitos indevidos gerados em razão do cancelamento de inscrição;
c) Cancelamento de parcelamento por desistência imediata;
d) Cumprimento de decisão judicial;
e) Deferimento de recurso administrativo;
f) Comprovação de serviço militar desde que não exerça atividades na vida civil;
g) Transferência para outro regional mediante comprovação de recolhimento de anuidade integral no CRF de destino;
h) Comprovação de inscrição em outro Conselho Profissional, quando exercer atividade não privativa; e
i) Erros de processamento ou outros não especificados mediante motivação.
Art. 3º. O cancelamento de débito será formalizado por via de formulário próprio (Anexo I) ou por formulário eletrônico, contendo o nome e nº CRF do inscrito, indicação do débito, sua natureza, fundamentação ou justificativa para cancelamento e anuência do gestor do departamento solicitante. (alterado pela Portaria nº 25/2021)
Art. 4º. São competentes para autorizarem o cancelamento de débito, observada a respectiva área de atuação/competência e os critérios estabelecidos no art. 2º:
a) A Diretoria;
b) O Plenário;
c) Os Gestores dos Departamentos de Atendimento, Negociação de Dívida, Trâmite de Documentos, Processo Fiscal, Dívida Ativa e Consultoria Jurídica;
d) As Comissões de Restituição, Isenção e Eleitoral.
Art. 5º. As seguintes hipóteses autorizam a baixa manual do débito:
a) Depósito suficiente para quitação de débitos quando identificado;
b) Comprovação de pagamento em duplicidade do mesmo débito, podendo ser utilizado para compensação, se couber;
c) Erros de processamento ou outros não especificados mediante motivação.
Art. 6º. A baixa do débito manual será formalizada por via de formulário próprio (Anexo II) contendo o nome e nº CRF do inscrito, indicação do débito, sua natureza, fundamentação ou justificativa para baixa manual e anuência do gestor do departamento solicitante.
Art. 7º. São competentes para autorizarem a baixa manual do débito, observada a respectiva área de atuação/competência e os critérios estabelecidos no art. 5º, os Gestores dos Departamentos de Atendimento, Negociação de Dívida, Trâmite de Documentos, Dívida Ativa e Consultoria Jurídica.
Parágrafo único - Nos casos de apresentação de boletos pagos acompanhados dos respectivos comprovantes que não estejam baixados de forma automática no Sistema de Débitos, será exigida a confirmação prévia e expressa do Departamento Financeiro de que o respectivo crédito ingressou na conta bancária do CRF-SP.
Art. 8º. Serão responsáveis pelo cancelamento de parcelamentos não honrados (CFD) para fins de reparcelamento os gestores do Departamento de Dívida Ativa e de Negociação de Dívida, que serão realizados no ato da solicitação.
Art. 9º. Serão responsáveis pelo cancelamento ou baixa manual do débito os colaboradores lotados no Departamento Financeiro especificamente designados para o desempenho desta tarefa, cabendo-lhes conferirem se:
a) Os dados contidos no formulário foram totalmente preenchidos;
b) Consta assinatura do gestor do departamento solicitante;
c) Os dados coincidem com aqueles existentes no Sistema de Débitos; e
d) Há anuência do Gestor do Departamento de Dívida Ativa (natureza judicial) ou Consultoria Jurídica (sub judice), quando exigido.
§ 1º - Constatando-se qualquer irregularidade a solicitação deve ser devolvida ao departamento solicitante para adequação, a quem incumbe cientificar a Consultoria Jurídica ou Dívida Ativa, se necessário.
§ 2º - Não será realizado qualquer análise das justificativas ou fundamentação constantes dos formulários pelos colaboradores indicados no caput deste artigo, sendo de responsabilidade exclusiva do colaborador solicitante e gestor anuente.
Art. 10. Aos colaboradores indicados nos artigos 8º e 9º será exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade (Anexo III),
Art. 11. Os colaboradores do Departamento Financeiro procederão as alterações em sistema no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, excetuando-se aqueles que envolvam débitos de natureza judicial ou sub judice, que serão executados em até 2 (dois) dias úteis.
Parágrafo único - No primeiro dia útil de cada semana, o Departamento Financeiro encaminhará relatório para apreciação da Diretoria contendo os cancelamentos e baixas manuais efetuados na semana anterior especificando também as respectivas justificativas. (suspenso pela Portaria nº 18/2023)
Art. 12. Dúvidas ou omissões serão decididas pela Diretoria, ficando os colaboradores, em caso de inobservância, sujeitos às penalidades administrativas e cíveis cabíveis.
Art. 13. O procedimento descrito nesta Portaria será submetido à Auditoria Interna conforme Plano de Auditoria Interna do CRF-SP.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 13 de março de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
MARCOS MACHADO FERREIRA
Presidente do Conselho
Anexo I - Formulário de requisição de cancelamento de débitos;
Anexo II - Formulário de requisição de baixa de débitos;
Anexo III – Termo de Responsabilidade – Colaboradores Departamento Financeiro
Anexo I - Formulário de Requisição de Cancelamento de Débitos
CRF: |
*0000000* |
CP: |
*000000* |
FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITOS
(Anexo I da Portaria 8/2019)
ATENÇÃO: - Todos os campos devem ser preenchidos (preencher em letra de forma ou legível) - Não serão aceitos formulários fora do padrão, com rasura ou incompletos. |
CANCELAMENTO DE DÉBITOS |
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Dpto solicitante |
Dpto destinatário |
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DADOS |
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Nº CRF |
N° do protocolo |
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Nome/Razão Social: |
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Débito(s) a ser(em) cancelado(s): |
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Número (s) CP: *Quando houver |
Pelo presente, venho requerer o que abaixo discrimino:
☐Cancelamento de débito administrativo / amigável
☐Cancelamento de débito judicial
Motivo de cancelamento:
☐1. ADI 5352 – Lei 15.626/2014
☐2. Alteração contratual
☐3. Anuidades Anteriores à Lei 12.514/2011
☐4. Ausência de fundamento legal na constituição do débito
☐5. Autotutela da Administração Pública
☐6. Cancelamento de anuidade por não efetividade da inscrição
☐7. Cancelamento de inscrição de PF
☐7a. Anuidade integral indevida
☐7b. Não exercício da profissão
☐7c. Óbito
☐8. Cancelamento de parcelamento por desistência
☐9. Cancelamento de PJ (enc. por DOC e/ou TV)
☐9a. Cancelamento de PJ (enc. por DOC e/ou TV) / Deliberação CRF-SP 14/2020
10. Debito indevido
☐10a. Ausência de CPF/CNPJ no cadastro
☐10b. Inscrição em outro Conselho Profissional
☐10c. Isenção de anuidade de PF/PJ por erro cadastral
☐10d. Protocolo de pedido de cancelamento do ano anterior
☐11. Decisão judicial
12. Deferimento de recurso administrativo
☐12a. CFF
☐12b. Comissão de Isenção
☐12c. Comissão de Restituição
☐12d. Comissão Eleitoral
☐13. Dispensário – anterior Lei 13.021/2014
☐14. Distrato
☐14a. Distrato / Deliberação CRF-SP 14/2020
☐15. Erro de sistema
☐16. Inscrição remida
☐17. NVL – Lei 6.839/1980
☐18. Prescrição Intercorrente
☐19. Protocolo indevido
☐20. Serviço militar
☐21. Transferência para outro CRF
☐22. Transportadora (ADI 5352 – Lei Estadual 15.626/2014)
☐23. Trecho de RD
☐24. Trecho de RP
☐25. Valor Antieconômico
☐26. Outros (especificar)
Justificativa:
SOLICITANTE _____________________________________ Assinatura do solicitante |
DÍVIDA ATIVA/CONSULTORIA JURÍDICA* ___________________________________ Assinatura do responsável pela análise |
FINANCEIRO _____/_____/______ Assinatura do responsável pelo cancelamento |
DE ACORDO, ________________________________________ Carimbo e/ou nome legível e assinatura da Gerência/Comissão |
DE ACORDO, _____________________ Carimbo e/ou nome legível e assinatura da Gerência |
* Se o débito for judicial, encaminhar para as respectivas áreas se elas não forem as solicitantes.
Anexo II - Formulário de Requisição de Baixa de Débitos
ATENÇÃO: - Todos os campos devem ser preenchidos (preencher em letra de forma ou legível) - Não serão aceitos formulários fora do padrão, com rasura ou incompletos. |
BAIXA MANUAL DE DÉBITOS |
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Departamento solicitante |
Departamento destinatário |
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DADOS |
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Nº CRF |
N° do protocolo |
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Nome/Razão Social: |
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Débitos (s) a ser (em) baixado (s): |
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Número (s) CP: *Quando houver |
Baixa Parcial ( ) |
Baixa Total ( ) |
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Banco Creditado |
Banco do Brasil ( ) |
Agência: |
Conta corrente: |
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Crédito ao CRF |
Data: |
Valor: |
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Bloqueio/Depósito Judicial |
Data: |
Valor: |
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Data Modulação de Cálculo |
Valor de Desconto em honorários |
% |
R$ |
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Valor de Desconto em Débito |
R$ |
Evento: |
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SALDO (Se houver) |
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Valor a ser descontado em Débito |
R$ |
Evento(s): |
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Redução nos honorários? |
SIM ( ) NÃO ( ) |
☐1. Depósito Judicial ☐3. Falha sistemática em larga escala (lote) - (Solicitar o cancelamento ao DTI)
☐2. Falha na baixa automática ☐4. Outros (especificar)
Justificativa:
SOLICITANTE ___________________________ __________ Assinatura do solicitante |
FINANCEIRO _____/_____/______ ________________________________________ Assinatura do responsável pela baixa |
DE ACORDO, ________________________________________ Carimbo e/ou nome legível e assinatura da Gerência/Comissão |
ANEXO III – Termo de Responsabilidade para Utilização de Senha para Cancelamento e Baixa Manual de Débitos
Eu, __________________________________________________________, matrícula ______________, CPF: _______________________, declaro ter ciência do inteiro teor da Portaria CRF-SP nº 08/2019, que disciplina o cancelamento e baixa manual de débitos no âmbito do CRF-SP, bem como, não ter dúvidas na sua aplicação, comprometendo-me, no que couber, a:
- Acessar o Sistema de Arrecadação somente por necessidade de serviço, realizando os processos de cancelamento e/ou baixa manual de débitos nos exatos termos em que solicitados, sendo-me vedado adotar outra ação em débitos diversos;
- Observar se os dados do formulário foram devidamente preenchidos, se coincidem com aqueles constantes em sistema e se constam assinaturas dos gestores dos departamentos envolvidos, devolvendo-o à origem para adequação, se necessário;
- Não me ausentar sem encerrar/finalizar a sessão de uso do sistema, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;
- Não revelar minha senha de acesso ao sistema a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de meu conhecimento responsabilizando-me por todos os atos realizados;
- Alterar minha senha, sempre que obrigatório ou que tenha suposição de descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas responsabilizando-me por todos os atos realizados;
- Ter conhecimento de que constitui falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e descumprimento de normas legais e regulamentares, não proceder com cuidado na guarda e utilização de senha ou emprestá-la a outro usuário, ainda que habilitado;
- Ter ciência e estar de acordo com os procedimentos acima descritos, comprometendo-me a respeitá-los, observar os prazos e cumpri-los plena e integralmente.
São Paulo, ____ de ________________ de ______.
Usuário