Diário Oficial da União - 05/02/2024
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, por decisão "ad referendum" do Presidente, com fundamento no art. 31, inciso X, do Regimento Interno, decide:
Art. 1º. Em razão de erro material contido no art. 1º, inciso II, da Deliberação 20, de 19 de dezembro de 2023, publicada no DOU dia 26/12/2023, seção 1, pág. 220, onde se lê: o percentual de 71%, leia-se: o percentual de 79%.
Art. 2º. Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua eficácia ao dia 26/12/2023.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente do Conselho
* Aprovada conforme o item 1.6 de ata da 2ª Reunião Plenária Ética, realizada no dia 26/02/2024.