O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e por seu Regimento Interno, em conformidade com o item 5.8 de ata da 5ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 05/06/2023, DECIDE:
Art. 1º. Alterar a Deliberação CRF-SP nº 13, de 24 de junho de 2022, para o fim de alterar a numeração do atual § 2º para § 3º do artigo 1º, e de incluir § 2º com a seguinte redação:
2º. Da decisão que indeferir a expedição da Certidão de Regularidade, será cabível recurso endereçado à Diretoria do CRF-SP, no prazo de 30 dias corridos.
3º. Se a empresa ou estabelecimento deixar de cumprir um ou mais requisitos previstos neste artigo a Certidão de Regularidade será cancelada de ofício pelo CRF-SP, que será cientificado por meio de ofício.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos à data de aprovação.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente do CRF-SP