O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e por seu Regimento Interno, em conformidade com o item 5.7 de ata da 5ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 05/06/2023, DECIDE:
Art. 1º. Alterar os artigos 3º e 4º da Deliberação CRF-SP nº 16, de 05 de setembro de 2022, que dispõe sobre a solenidade de compromisso profissional do Farmacêutico, e que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 3°. O compromisso é ato formal e personalíssimo que somente poderá ser realizado pelo profissional requerente, não sendo permitida a representação, ainda que através de procuração com poderes específicos.
Parágrafo único: O profissional ausente na solenidade de juramento será convocado a comparecer em nova data, em até 90 dias, sob pena de cancelamento da inscrição.
Art. 4º. A ausência injustificada à solenidade de juramento ensejará o cancelamento de sua inscrição, sendo devida a anuidade de forma proporcional desde a data de aprovação da inscrição até a data de cancelamento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos à data de aprovação.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente do CRF-SP