O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, em conformidade com o item 5.9 de ata da 2ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 13/03/2023, DECIDE:
Art. 1°. Revogar a Deliberação CRF-SP nº 03, de 11 de abril de 2017, que reestrutura o Comitê de Direitos e Prerrogativas e os procedimentos para orientação da conduta na atividade profissional e apuração de denúncias referentes a eventuais afrontas ou lesões às prerrogativas e direitos dos Farmacêuticos no exercício profissional.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua disponibilização, revogando-se as disposições em contrário.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente do Conselho