O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, em conformidade com o item 1.5 de ata da 12ª Reunião Plenária Ética, realizada no dia 12/12/2022, DECIDE:
Art. 1°. Revogar a Deliberação CRF-SP nº 16, de 28 de maio de 2018, que dispõe sobre as hipóteses que possibilitam o reaproveitamento dos custos relativos aos novos pedidos de assunções de responsável técnico ou substituto e emissão de Certidão de Regularidade (CR).
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua disponibilização, revogando-se as disposições em contrário.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente do Conselho