Deliberação CRF-SP nº 01, de 10 de fevereiro de 2023

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, em conformidade com o item 1.5 de ata da 12ª Reunião Plenária Ética, realizada no dia 12/12/2022, DECIDE:

 

Art. 1°. Revogar a Deliberação CRF-SP nº 16, de 28 de maio de 2018, que dispõe sobre as hipóteses que possibilitam o reaproveitamento dos custos relativos aos novos pedidos de assunções de responsável técnico ou substituto e emissão de Certidão de Regularidade (CR).

 

Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua disponibilização, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marcelo Polacow Bisson

Presidente do Conselho

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.