O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo seu Regimento Interno, em conformidade com o item 5.10 da 5ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 23/05/2022,
Considerando a necessidade de ampliar a aproximação com o farmacêutico e com a sociedade sem onerar a entidade;
Considerando a necessidade de regulamentar as atividades a serem desempenhadas em locais que não se enquadram no conceito de sede ou seccional, DECIDE:
Art. 1º. Criar unidades que serão denominadas “Espaço CRF-SP”, com um representante farmacêutico nomeado pela Diretoria, em municípios que não pertencem a regiões administrativas das Seccionais do CRF-SP.
Art. 2º. As unidades denominadas “Espaço CRF-SP” poderão funcionar em Instituições de Ensino Superior ou outras Instituições parceiras desde que o espaço seja cedido gratuitamente, mediante assinatura de Termo de Cessão.
Art. 3º. No “Espaço CRF-SP” poderão ser desenvolvidas exclusivamente as seguintes atividades:
a) Plantões de delegado regional ou adjunto;
b) Serviços de informações sobre procedimentos;
c) Reuniões de grupos técnicos de trabalho;
d) Reuniões com farmacêuticos ou autoridades da região ou representantes de instituições de interesse da área farmacêutica;
e) Eventos técnicos;
f) Solenidade de juramento/compromisso.
Art. 4°. O descumprimento da presente deliberação sujeitará os infratores às sanções penais e administrativas cabíveis.
Art. 5°. Os atos administrativos decorrentes deste procedimento serão submetidos aos mecanismos de Controle do CRF-SP.
Art. 6°. Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos para o dia 06 de janeiro de 2022.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente