O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, em conformidade com os itens de ata da 3ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 21/03/2022,
CONSIDERANDO que os atos normativos internos, mencionados nesta Deliberação, foram aprovados exclusivamente em Reuniões Plenárias por esta Autarquia;
CONSIDERANDO o art. 53 da Lei Federal n° 9.784/99, o qual reconhece que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e que pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. DECIDE:
Art. 1°. Revogar a Deliberação CRF-SP nº 27/2012, que cria a Comissão de Acompanhamento de Assuntos junto ao CFF (CAAF) que estejam ligados ao CRF-SP-SP e à profissão farmacêutica, conforme item 5.8.
Art. 2°. Revogar a Deliberação CRF-SP nº 45/2006, que normatiza a solenidade de juramento para entrega de cédulas e carteiras do CRF-SP, conforme item 5.10.
Art. 3°. Revogar a Deliberação CRF-SP nº 13/2015, que estabelece parâmetros para a concessão do Selo de Assistência Farmacêutica e do Selo Farmácia Estabelecimento de Saúde, conforme item 5.12.
Art. 4°. Revogar as Deliberações CRF-SP nº 247/2004 e 196/2005, que regulamenta a assistência farmacêutica e a nomenclatura de farmacêutico substituto, conforme item 5.13.
Art. 5°. Revogar a Deliberação CRF-SP nº 44/2006, que estabelece as atribuições do farmacêutico nos serviços de atendimento pré-hospitalar às urgências e emergências prestados por empresas concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo, conforme item 5.14.
Art. 6°. Revogar a Deliberação CRF-SP nº 71/2005, que altera o procedimento de cancelamento de inscrição de profissionais com processo ético pendente, conforme item 5.15.
Art. 7°. Revogar a Deliberação CRF-SP nº 25/2018, que institui o setor de Auditoria Interna do CRF-SP, conforme item 5.16.
Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua disponibilização, revogando-se as disposições em contrário.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente do Conselho