Diário Oficial da União - 17/12/2021
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), reunido na 9ª Reunião Plenária Ética, realizada no dia 13 de dezembro de 2021, de acordo com o item 1.7 da ata, em conformidade com a legislação aplicável à matéria e nos termos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que assegura autonomia administrativa e financeira a esta autarquia;
Considerando a necessidade de dar publicidade aos valores correspondentes às taxas;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal decidiu em sede de repercussão geral (tema 829), acerca da validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica, baseada na Lei 6.994/82, que estabeleceu limites máximos para a ART, e, portanto, vigente a redação deste diploma legal quando a cobrança do valor ocorrer dentro dos parâmetros ali definidos;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (tema 829), reconheceu a possibilidade de atualização dos valores previstos na Lei nº 6.994/82, por meio de critérios objetivos (índices oficiais);
Considerando os artigos 22, 25 e 26, todos da Lei nº 3.820/1960, e a necessidade de promover à atualização monetária, nos termos do artigo 97, §2º, do Código Tributário Nacional, por intermédio do INPC, tendo como base os meses de novembro de 2019 a outubro de 2021, decide:
Art. 1º. Dar publicidade aos valores correspondentes às taxas, conforme tabelas abaixo:
Tabela 1 - Pessoa Jurídica |
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Serviço de inscrição ou reativação de inscrição |
R$ 71,20 |
Serviço de expedição de Certidão de Regularidade |
R$ 21,35 |
Serviço de expedição de Certidão para Fins de Licitação |
R$ 21,35 |
Serviço de expedição de Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica |
R$ 21,35 |
Serviço de expedição de Certidão de Arquivo de Documentos de Assunção de Responsabilidade Técnica/Substituto |
R$ 21,35 |
Serviço de expedição de Certidão de Arquivo de Documentos de Cancelamento de Inscrição |
R$ 21,35 |
Serviço de expedição de Certidão de Arquivo de Documentos de Alteração Contratual |
R$ 21,35 |
Serviço de expedição de Certidão de Arquivo de Documentos de Alteração Contratual e Assunção de Responsabilidade Técnica/Substituto |
R$ 21,35 |
Tabela 2 - Pessoa Física |
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Serviço de primeira inscrição (nível superior) |
R$ 17,79 |
Serviço de primeira inscrição (nível médio) |
R$ 8,91 |
Serviço de inscrição ou reativação de inscrição (nível superior) |
R$ 35,60 |
Serviço de inscrição por transferência ou inscrição secundária - (nível superior) |
R$ 35,60 |
Serviço de inscrição ou reativação de inscrição - (nível médio) |
R$ 17,79 |
Serviço de inscrição por transferência - (nível médio) |
R$ 17,79 |
Serviço de expedição de Certidão de Anotação de Atividade Profissional Farmacêutica (AAPF) |
R$ 10,67 |
Serviço de expedição ou segunda via de carteira de identidade profissional |
R$ 22,50 |
Serviço de expedição ou segunda via de cédula de identidade profissional provisória |
R$ 16,88 |
Serviço de expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade profissional definitiva |
R$ 40,56 |
Serviço de expedição de Certidão de Regularidade de Inscrição de Consultório de Profissional Liberal |
R$ 21,35 |
Serviço de revalidação de inscrição provisória (expedição cédula) |
R$ 16,88 |
Serviço de revalidação de inscrição definitiva de profissional estrangeiro (expedição cédula) |
R$ 16,88 |
Serviço de expedição de Certidão de Regularidade Profissional |
R$ 21,35 |
Serviço de expedição de Certidão de Equivalência Fora do País |
R$ 21,35 |
Serviço de expedição de Certidão para Fins de Inscrição Secundária em outro Regional |
R$ 21,35 |
Serviço de expedição de Certidão para Fins de Visto Temporário |
R$ 21,35 |
Serviço de expedição de Certidão para Fins de Transferência em outro Regional |
R$ 21,35 |
Serviços de expedição de certidões de outra natureza |
R$ 21,35 |
Art. 2º. O pagamento dos valores estabelecidos nas tabelas 01 e 02 será condição para o requerimento dos respectivos serviços.
Art. 3º. Em casos de solicitação de renovação de Certidão de Regularidade (CR) que não necessitem de alteração dos dados cadastrais e dos horários de funcionamento ou assistência farmacêutica, não haverá cobrança do serviço de expedição do documento, desde que a solicitação seja realizada por via do atendimento eletrônico (serviços online) e a impressão da certidão seja realizada pelo requerente diretamente no Portal do CRF-SP.
Art. 4º. Fica assegurado o reaproveitamento dos custos relativos aos novos pedidos de assunções de responsável técnico ou substituto e emissão de Certidão de Regularidade (CR), nas hipóteses e prazos previstos na Deliberação CRF-SP nº 16/2018, e desde que ocorra no mesmo exercício-financeiro.
Art. 5º. Os atos administrativos decorrentes deste procedimento serão submetidos aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.
Art. 6º. Esta deliberação entra em vigor no dia 01º de janeiro de 2022, revogando-se a Deliberação nº 18, de 07 de dezembro de 2020.
MARCOS MACHADO FERREIRA
Presidente do Conselho