Diário Oficial da União - 04/03/2016
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, reunido extraordinariamente em 24/10/2015, item 2.5, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os princípios da segregação, previsto no artigo 5º, Anexo II, da Resolução nº 596/14 do CFF, e da imparcialidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, a necessidade de revogar os procedimentos de aplicação da Deliberação nº 07/2015, decide:
Art. 1º - Excluir o inciso IX, do artigo 11, da Deliberação nº 07/2015, o qual passará a constar da seguinte forma:
Artigo 11 - São atribuições dos membros das Comissões de Ética:
I - Verificar o cumprimento das normas estabelecidas no Código de Ética Farmacêutica e apurar as infrações éticas;
II - Executar os procedimentos emanados pelo Conselho Federal de Farmácia, Plenário e Diretoria do CRF-SP, bem como pelo Conselho de Presidentes das Comissões de Ética;
III - Cumprir o cronograma de trabalho estipulado pelo Presidente da Comissão de Ética;
IV - Sugerir ao Presidente da Comissão de Ética novos procedimentos de trabalho, visando a agilização e/ou a melhoria de condições no trâmite de Processos Éticos;
V - Reunir-se com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus membros para, caso necessário, propor o impedimento do mandato de seu Presidente da Comissão de Ética ao Diretor Regional ou Presidente do CRF-SP, conforme o caso, e eleger um novo;
VI - Instruir o processo para julgamento, obedecendo o estabelecido pelo Código de Processo Ético;
VII - Requerer a realização de perícias e demais provas ou diligências consideradas necessárias à instrução do processo;
VIII - Emitir relatório;
IX - Revogado;
X - Contribuir na análise e conclusão sobre a viabilidade de instauração de processos éticos disciplinares.
Art. 2º - Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na Deliberação nº 07/2015.
PEDRO EDUARDO MENEGASSO
Presidente