Deliberação CRF-SP nº 13, de 05 de outubro de 2021

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno vigente do CRF-SP, considerando o artigo 36, inciso II, do Regimento Interno vigente, e o artigo 6º da Deliberação nº 07, de 04 de agosto de 2021, os quais estipulam que compete às Comissões de Ética eleger o Presidente, dentre os seus membros, DECIDE:

                                                                      

Art. 1º. Aprovar a eleição de Presidente da Comissão de Ética Seccional Araraquara – Gestão 2020/2021: Ketylin Fernanda Migliato (CRF-SP nº 27.504).

Art. 2º. Aprovar a eleição de Presidente da Comissão de Ética Seccional Bragança Paulista – Gestão 2020/2021: Gisele Chiovatto Russi (CRF-SP nº 27.644).

Art. 3º. Aprovar a eleição de Presidente da Comissão de Ética Seccional Campinas – Gestão 2020/2021: Gabriela Coletti Sperancin (CRF-SP nº 68.776).

Art. 4º. Aprovar a eleição de Presidente da Comissão de Ética Seccional Jundiaí.– Gestão 2020/2021: Miriam Rose Spagnuolo Pasini (CRF-SP nº 21.059).

Art. 5º. Aprovar a eleição de Presidente da Comissão de Ética Seccional Osasco – Gestão 2020/2021: Debora Pontes Santos (CRF-SP nº 82.865).

Art. 6º. Aprovar a eleição de Presidente da Comissão de Ética Seccional Presidente Prudente – Gestão 2020/2021: Joseane Lopes Trevisan Rodrigues (CRF-SP nº 12.339).

Art. 7º. Aprovar a eleição de Presidente da Comissão de Ética Seccional Santo André – Gestão 2020/2021: José Wilson Barreto Pinto (CRF-SP nº 39.985).

Art. 8º. Aprovar a eleição de Presidente da Comissão de Ética Seccional São João da Boa Vista – Gestão 2020/2021: Rudimila Teixeira Gindro (CRF-SP nº 74.702).

Art. 9º. Aprovar a eleição de Presidente da Comissão de Ética da Sede – Gestão 2020/2021: Lorrana Christina Lucas Souza (CRF-SP nº 78.168).

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos às datas das decisões proferidas pelo Plenário.

Marcos Machado Ferreira

Presidente

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