Deliberação CRF-SP nº 01, de 06 de abril de 2021

Diário Oficial da União - 07/04/2021

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno, em conformidade com o item 5.9 de ata da 2ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 08/02/2021,

Considerando que a Deliberação CRF-SP nº 137/05 (que delega os atos de relatoria à Assessoria Técnica e Diretoria Executiva) e que a Deliberação nº 54/2006 (que altera a Deliberação 137/2005) estão em desacordo com o previsto na Resolução nº 638, de 24 de março de 2017 do Conselho Federal de Farmácia (DOU de 06/04/2017), que dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento, a baixa e a averbação nos Conselhos Regionais de Farmácia, além de outras providências;

Considerando que os procedimentos adotados e previstos nas referidas deliberações incluem etapas que burocratizam o processo de registro de novos estabelecimentos, acarretando em trabalho desnecessário e morosidade ao atendimento das solicitações de registro, pois prevê condutas não descritas na atual normativa do Conselho Federal de Farmácia;

Considerando que os cargos referidos nas deliberações, ora revogadas, estão em desacordo com a atual estrutura organizacional deste CRF-SP, resolve:

Art. 1º. Ficam revogadas as Deliberações CRF-SP nºs 137/2005 e 54/2006.

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente do Conselho

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