Diário Oficial da União - 07/04/2021
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno, em conformidade com o item 5.9 de ata da 2ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 08/02/2021,
Considerando que a Deliberação CRF-SP nº 137/05 (que delega os atos de relatoria à Assessoria Técnica e Diretoria Executiva) e que a Deliberação nº 54/2006 (que altera a Deliberação 137/2005) estão em desacordo com o previsto na Resolução nº 638, de 24 de março de 2017 do Conselho Federal de Farmácia (DOU de 06/04/2017), que dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento, a baixa e a averbação nos Conselhos Regionais de Farmácia, além de outras providências;
Considerando que os procedimentos adotados e previstos nas referidas deliberações incluem etapas que burocratizam o processo de registro de novos estabelecimentos, acarretando em trabalho desnecessário e morosidade ao atendimento das solicitações de registro, pois prevê condutas não descritas na atual normativa do Conselho Federal de Farmácia;
Considerando que os cargos referidos nas deliberações, ora revogadas, estão em desacordo com a atual estrutura organizacional deste CRF-SP, resolve:
Art. 1º. Ficam revogadas as Deliberações CRF-SP nºs 137/2005 e 54/2006.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.
MARCOS MACHADO FERREIRA
Presidente do Conselho