Deliberação CRF-SP nº 15, de 16 de novembro de 2020

Diário Oficial da União - 18/11/2020

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme item 5.6 de ata da 13ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 11/11/2020, decide:

 

Art. 1º. Alterar a Deliberação CRF-SP nº 17, de 08 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de agosto de 2016, Poder Executivo - Seção 1, págs. 134 e 135, para o fim de incluir o artigo 25-A, com a seguinte redação:

 

Art. 25-A. Considerando o Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e permite aos órgãos e as entidades utilizar sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos, cujos sistemas deverão utilizar, preferencialmente, programas com código aberto e prover mecanismos para a verificação da autoria e da integridade dos documentos em processos administrativos eletrônicos, tanto por intermédio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura, quanto por meio de outros instrumentos comprobatórios de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem identificação por meio de nome de usuário e senha, fica autorizada a sua utilização para o trâmite dos processos abrangidos por esta Deliberação.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente do Conselho

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