Deliberação CRF-SP nº 10, de 14 de julho de 2020

Diário Oficial da União - 16/07/2020

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno da Entidade, conforme item 3 da 5ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 13 de julho de 2020,

Considerando o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública Federal a observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência;

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo referido vírus;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus;

Considerando o Decreto Estadual nº 64.879/2020 e suas atualizações subsequentes;

Considerando que a Resolução nº 686, de 09 de junho de 2020, do Conselho Federal de Farmácia, regulamentou as Reuniões Plenárias em hipóteses de caso fortuito e força maior no formato eletrônico, desde que assegurada a segurança da informação, a celeridade, e supletivamente, as mesmas regras das reuniões presenciais, decide:

Art. 1º. Fica estabelecido durante o período de calamidade pública constante do Decreto Legislativo nº 06/2020 do Congresso Nacional, e/ou até que as autoridades sanitárias permitam as reuniões presenciais, a realização de reuniões plenárias na forma virtual a partir das 19h30min até às 22h, excepcionalmente prorrogável de acordo com a Deliberação do Plenário.

§ 1º. A sessão plenária poderá ser realizada por meio virtual a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada do Presidente, em situações de força maior ou caso fortuito que inviabilizem a realização da sessão presencial.

§ 2º. A sessão plenária realizada por meio virtual será em ambiente eletrônico disponibilizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CRF-SP, observados os requisitos de segurança da informação, assegurando-se a transparência e a publicidade e, apenas quando necessário, a participação de terceiros.

§ 3º. A sessão plenária por meio virtual será publicada no sítio eletrônico do CRF-SP, à exceção do julgamento de processo ético-disciplinar ou procedimento que exija sigilo por determinação legal.

§ 4º. Os equipamentos eletrônicos e meios de acesso para a participação na sessão plenária serão de responsabilidade da parte interessada.

§ 5º. Aplica-se a sessão plenária por meio virtual, no que couber, as demais regras da sessão presencial.

Art. 2º. Os procedimentos descritos nesta Deliberação serão submetidos aos mecanismos de controle interno do CRF-SP.

Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente

 
 
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