Diário Oficial do Estado de São Paulo, dia 05/07/2007 - Poder Executivo • SEÇÃO I • Volume 117 • Número 125 • São Paulo, quinta-feira, 5 de julho de 2007 - página 140
Revogada pela Deliberação CRF-SP nº 02/2020
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo reunido em sessão ordinária de 04.06.2007, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11.11.1960; Resolução nº 90, de 28.12.70 do Conselho Federal de Farmácia e Regimento Interno deste Conselho Regional de Farmácia.
CONSIDERANDO a atuação de Comissões Assessoras no CRF-SP, nos termos do art. 23 do Regimento Interno vigente.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios mínimos para funcionamento das Comissões Assessoras, a fim de dar homogeneidade aos trabalhos executados;
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar o Regulamento das Comissões Assessoras do CRF-SP, contido no anexo I desta Deliberação.
Art. 2º. Os efeitos desta Deliberação entram em vigor 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação 214/2003.
São Paulo, 18 de junho de 2007.
Raquel Rizzi Grecchi
Presidente - CRF-SP 13.146
ANEXO I - REGULAMENTO DAS COMISSÕES ASSESSORAS DO CRF-SP
TÍTULO I – DA SEDE E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. As Comissões Assessoras do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP integram a estrutura organizacional do órgão e serão regidas pelo presente regulamento, devendo ser compostas por, no mínimo, 03 (três) profissionais farmacêuticos, encarregadas de estudar e opinar sobre assuntos profissionais que exijam conhecimento específico.
Art. 2º. As Comissões Assessoras terão atuação e sede nas próprias instalações do CRF-SP e serão auxiliadas por uma secretaria composta por funcionários do órgão.
§ 1º. A secretaria designar-se-á como Secretaria das Comissões Assessoras – SECOMAS.
§ 2º. A critério das Comissões Assessoras poderão ser criados Grupos de Trabalho, para discussão de assuntos específicos.
Os Grupos de Trabalho serão compostos por participantes da Comissão pertencentes a quaisquer das categorias previstas no art. 7º deste Regulamento e se reportarão, obrigatoriamente, ao Coordenador da Comissão Assessora.
Art. 3º. Nas Seccionais do CRF-SP funcionarão, sob orientação do Coordenador Regional da Seccional, as Comissões Assessoras Regionais se reportando ao Coordenador da Comissão Assessora da Sede.
Parágrafo único - O Coordenador Regional ficará encarregado de estimular a formação e proporcionar a estrutura necessária para o funcionamento da Comissão Assessora Regional.
Art. 4º. São objetivos das Comissões:
a) Assessorar o CRF-SP nos assuntos que necessitem de estudo especializado em sua área;
b) Realizar estudos e emitir pareceres solicitados pela Diretoria ou Plenário do CRF-SP;
c) Propor projetos de normatização relacionados à sua área de atuação;
d) Sugerir cursos a serem oferecidos pelo CRF-SP por intermédio do Núcleo de Educação Permanente (NEP);
e) Sugerir cursos, palestras e mesas-redondas para Comissão Científica do Congresso de Farmacêuticos, promovido pelo CRF-SP;
f) Atuar como fórum de discussão sobre temas especializados;
g) Propor à Diretoria temas para divulgação na Revista dos Farmacêuticos ou site do CRF-SP;
h) Escrever artigos de interesse da área para divulgação na Revista dos Farmacêuticos ou site do CRF-SP;
i) Assessorar a Diretoria em entrevistas ou consultas relacionadas à sua área;
j) Desenvolver e propor divulgação de novos trabalhos científicos e novas normativas de interesse da categoria em sua área de atuação.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º. São instâncias da Comissão:
I) o Colegiado dos Coordenadores das Comissões Assessoras;
II) o Coordenador da Comissão;
III) os Vice-Coordenadores da Comissão;
IV) os Grupos de Trabalho;
V) as Coordenadorias dos Grupos de Trabalho;
VI) as Comissões Assessoras Regionais.
Art. 6º. As Comissões Assessoras Regionais serão constituídas sob orientação do Coordenador da respectiva Seccional que encaminhará o nome dos membros para ciência da Coordenação da Comissão Assessora, nomeação pela Diretoria e homologação pelo Plenário.
§ 1º. A fim de manter homogeneidade dos trabalhos no Estado de São Paulo, deverá haver plena comunicação entre a Comissão Assessora e as Comissões Assessoras Regionais na seguinte forma:
a) Serão encaminhados a todas as Comissões Assessoras Regionais os pontos de pauta definidos por necessidade da Diretoria ou por encaminhamento do Coordenador da Comissão Assessora da sede. A Comissão Assessora Regional poderá incluir pontos de pauta que julgar necessários baseado em sua realidade local;
b) As discussões e atas de reunião das Comissões Assessoras Regionais serão encaminhadas para ciência dos trabalhos realizados às Comissões Assessoras da Sede e à Diretoria do CRF-SP.
§ 2º. Caso haja necessidade de exposição de matéria discutida nas Comissões Assessoras Regionais, esta se fará representar por seu Coordenador, ou membro indicado, em reunião ordinária da Comissão Assessora, ou solicitará a presença do Coordenador da Comissão, ou membro por ele indicado, para participar de sua reunião na seccional.
§ 3º. As Comissões Assessoras Regionais serão constituídas por, no mínimo, 03 (três) participantes, dentre os quais um será seu coordenador indicado pela Comissão.
§ 4º. A critério das Comissões Assessoras Regionais poderão ser criados Grupos de Trabalho, para discussão de assuntos específicos. Os Grupos de Trabalho serão compostos por membros desta Comissão pertencentes a quaisquer das categorias previstas no art. 7º deste regulamento.
TÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
Art. 7º. Os participantes das Comissões Assessoras e das Comissões Assessoras Regionais pertencerão a uma das seguintes categorias:
a) Membro;
b) Colaborador;
c) Estudante;
d) Convidado.
Art. 8º. São requisitos para integrar as Comissões na qualidade de Membro:
a) ser farmacêutico com inscrição ativa no CRF-SP e quites com a tesouraria do CRF-SP;
b) atuar na respectiva área;
c) ter participado de três reuniões consecutivas, descontadas as faltas justificadas;
d) apresentar currículo a ser arquivado na Secomas;
e) gozar de boa reputação por sua conduta pública.
Art. 9º. São requisitos para integrar as Comissões na qualidade de Colaborador:
a) ser farmacêutico com inscrição ativa no CRF-SP e quites com a tesouraria do CRF-SP;
b) não atuante na área;
c) farmacêutico inscrito no CRF de outro Estado;
d) ter participado de três reuniões consecutivas, descontadas as faltas justificadas;
e) apresentar currículo a ser arquivado na Secomas;
f) gozar de boa reputação por sua conduta pública.
Art. 10. São requisitos para integrar as Comissões na qualidade de Estudante:
a) ser estudante regularmente matriculado em Curso de Farmácia;
b) ser admitido pela respectiva Comissão.
Art. 11. O Convidado será aquele que não se enquadrar em nenhum dos requisitos dos artigos 8º a 10º, mas que, por avaliação da Comissão Assessora ou da Comissão Assessora Regional, terá relevante participação em algum tema de discussão.
§ 1º. Para comprovar que se enquadra nos requisitos de quaisquer das categorias o participante apresentará documentação comprobatória a SECOMAS.
§ 2º. Os Membros terão direito a voz e voto.
§ 3º. Os Colaboradores e Estudantes terão direito a voz.
§ 4º. O Membro Convidado terá direito a voz somente no tema que lhe for pertinente.
§ 5º. A Comissão de Educação Farmacêutica poderá contar com um representante da EREFAR (Executiva Regional dos Estudantes de Farmácia), que será enquadrado na categoria de Membro tendo direito a voto.
§ 6º. A Diretoria do CRF-SP deverá comunicar ao Coordenador da Comissão Assessora ou da Comissão Assessora Regional sobre a aplicação de punição ética pública a participantes ou pretensos participantes, opinando sobre a pertinência de sua nomeação ou exclusão da Comissão.
Art. 12. Os participantes das Comissões Assessoras e das Comissões Assessoras Regionais serão nomeados pela Diretoria do CRF-SP, homologados pelo Plenário e designados para um período de até dois anos, coincidente com o mandato da Diretoria, devendo desincumbir-se de suas funções sem qualquer ônus para o CRF-SP, inclusive das atividades exercidas nos Grupos de Trabalho.
§ 1º. No início de uma nova gestão, poderão ser convidados pela Diretoria Membros e/ou Colaboradores das Comissões da composição anterior que poderão ser reconduzidos à Comissão.
§ 2º. Por ocasião da criação de uma Comissão Assessora nova, os participantes serão indicados pela Diretoria do CRF-SP.
§ 3º. Por ocasião da criação de uma Comissão Assessora Regional nova, os membros serão indicados pelo Coordenador da Seccional e homologados pela Diretoria do CRF-SP.
Art. 13. É facultado aos participantes das Comissões indicarem colegas farmacêuticos para comparecerem às reuniões, para tanto comunicarão a SECOMAS com antecedência para o preparo de material necessário.
Parágrafo único. Ao final da reunião o coordenador poderá convidar o participante para compor a Comissão, explicandolhe os requisitos e as categorias de participantes e os objetivos da Comissão.
Art. 14. As ausências sem justificativa em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas, automaticamente motivarão a eliminação do participante da Comissão Assessora ou Comissão Assessora Regional.
§ 1º. A justificativa de ausência será fundamentada e apresentada por escrito à SECOMAS que levará ao conhecimento do Coordenador da Comissão Assessora a quem competirá aceitá-la, ou não.
§ 2º. Pedidos de afastamento temporário, limitados a 4 (quatro) meses, serão fundamentados e apresentados por escrito à Secomas que levará ao conhecimento do Coordenador da Comissão Assessora a quem competirá aceitá-la, ou não. Neste período, o nome do participante será retirado da relação de emails da SECOMAS.
§ 3º. No caso do pedido de afastamento ser formulado pelo Coordenador da Comissão Assessora caberá a Diretoria deliberar.
§ 4º. Aqueles participantes que perderem sua condição de membro ou colaborador poderão, a critério do Coordenador da Comissão Assessora, continuar recebendo convites e pautas das reuniões, vedando-se a remessa de quaisquer outros tipos de materiais da SECOMAS ou da Comissão.
TÍTULO IV – DOS COORDENADORES E VICE-COORDENADORES
Art. 15. Cada Comissão Assessora e Comissão Assessora Regional contará com 1 um) coordenador e até 2 (dois) vices coordenadores.
§ 1º. Os cargos de coordenador ou vice-coordenador serão preenchidos exclusivamente por Membros.
§ 2º. A Diretoria nomeará o Coordenador da Comissão a partir de lista tríplice a ser elaborada pelos membros em votação aberta ou fechada, a critério da maioria deles. (alterado pela Deliberação nº 36/2017)
§ 2º. A Diretoria nomeará o Coordenador da Comissão, que será homologado pelo Plenário;
§ 3º. Os vice-coordenadores serão indicados pelo Coordenador nomeado pela Diretoria, atribuindo-lhes os cargos de 1º vice-coordenador e 2º vice-coordenador.
§ 4º. A Diretoria do CRF-SP poderá destituir qualquer membro, inclusive vice-coordenador e coordenador, mediante motivação.
§ 5º. Qualquer membro poderá requerer a destituição de outro participante de qualquer categoria, inclusive daqueles que exercem a função de Coordenador e Vice-coordenador, desde que justificada a solicitação e mantido o direito de defesa do profissional a ser destituído. A destituição se dará por maioria simples de votos dos presentes na reunião.
§ 6º. Na hipótese dos parágrafos 4º e 5º caso o membro afastado seja o seu Coordenador, caberá a indicação de nova lista tríplice à Diretoria, nos termos do § 2º. (alterado pela Deliberação nº 36/2017)
§ 6º. Na hipótese dos §§ 4º e 5º, caso o membro afastado seja o seu Coordenador, caberá a indicação de novo nome pela Diretoria, nos termos do § 2º.
§ 7º. As Comissões serão representadas pelo Coordenador e, nos seus impedimentos, pelo 1º e/ou 2º Vice-Coordenador, ou membro por eles indicado.
§ 8º – Caberá ao Coordenador da Comissão administrar os respectivos trabalhos, distribuindo-os aos seus participantes e funcionários da Secomas.
TÍTULO V – DAS REUNIÕES
Art. 16. Cada Comissão Assessora e cada Comissão Assessora Regional reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, de acordo com a agenda de reuniões a ser aprovada em sua primeira reunião anual e aprovada pela Diretoria do CRF-SP.
§ 1º. Até a 3ª reunião anual a Comissão deverá ter discutido as ações implementadas no exercício anterior e as respectivas pendências, elaborando e aprovando seu plano de ação para o exercício vigente, compreendendo as diretrizes da Diretoria e de seu Plano de Gestão, sem prejuízo de posterior adequação.
§ 2º. As Comissões poderão, ainda, se reunir extraordinariamente por convocação de seu Coordenador ou a requerimento da maioria de seus integrantes, mediante aprovação da Diretoria.
§ 3º. As reuniões das Comissões e de seus Grupos de Trabalho serão realizadas nas dependências do CRF-SP ou de suas seccionais, sempre acompanhadas pelo SECOMAS ou funcionário da seccional, respectivamente.
§ 4º. É facultado aos Grupos de Trabalho se reunir de acordo com sua necessidade, observando-se a disponibilidade de recursos humanos e materiais.
Art. 17. O Colegiado de Coordenadores das Comissões Assessoras se reunirá bimestralmente com a Diretoria, a fim:
a) avaliar os trabalhos desenvolvidos e/ou pendentes, em especial aqueles contidos no plano de ação de cada Comissão, propondo providências;
b) discutir assuntos comuns das Comissões, propondo providências;
c) propor encaminhamentos para melhoria do trabalho das Comissões e do CRF-SP como um todo;
d) discutir os assuntos encaminhados pela Diretoria ou Plenário que sejam de interesse de todas as Comissões.
Art. 18. Por ocasião da criação de uma nova Comissão Assessora, sua primeira reunião dependerá de convocação pela Diretoria do CRF-SP.
§ 1º. Para as reuniões ordinárias ficam seus participantes automaticamente convocados a partir da aprovação do calendário anual, cabendo à Secomas encaminhar, até uma semana antes da data da reunião, solicitação da confirmação de presença juntamente com a minuta da pauta dos trabalhos.
§ 2º. Para as reuniões extraordinárias a convocação será por fax ou e-mail, confirmada a remessa até 04 (quatro) dias antes da reunião, acompanhada da minuta de pauta dos trabalhos.
Art. 19. No ato da reunião os membros presentes assinarão lista de presença devendo, sempre que necessário, proceder à atualização de seus dados.
Art. 20. Caso, por motivo de força maior, haja a necessidade de adiamento da reunião, o Coordenador deverá comunicar o fato à Secomas com antecedência, para que esta possa tomar as providências necessárias.
Art. 21 – Das reuniões serão lavradas atas resumidas que conterão;
a) assunto tratado;
b) deliberação final;
c) responsável;
d) prazo de execução.
Parágrafo único. Dispensa-se o registro da opinião dos participantes. Fica, todavia, resguardado, o direito aquele que requerer, de forma antecipada e justificada, que sua opinião fique registrada na ata.
TÍTULO VI – DOS TRABALHOS
Art. 22. Nas reuniões das Comissões Assessoras e das Comissões Assessoras Regionais será observada a seguinte ordem dos trabalhos:
a) Informes entre eles, presenças registradas e ausências justificadas;
b) apresentação de novos integrantes;
c) discussão, aprovação e assinatura da ata da sessão anterior;
d) informes das Comissões Regionais e Grupos de Trabalho Específicos;
e) apresentação à mesa de assuntos em andamento e não concluídos;
f) assuntos para discussão (novos) e
g) encerramento e lembrete da data aprovada para a próxima reunião.
Parágrafo único. A ordem dos trabalhos poderá ser alterada quando houver matéria considerada urgente ou a requerimento justificado formulado por participante da Comissão.
Art. 23. Para os assuntos apresentados às Comissões que demandem parecer, será designado pelo Coordenador um relator, que terá prazo equivalente ao período entre uma reunião ordinária e a subseqüente, para opinar sobre a matéria.
§ 1º. Dependendo da urgência do caso, o prazo estabelecido pode ser decidido de forma diversa, a critério da Comissão, ou de seu Coordenador.
§ 2º – Sempre que necessário, as Comissões poderão solicitar à Diretoria autorização para que funcionários ligados às áreas do CRF-SP participem da reunião a fim de subsidiar discussões de matérias específicas.
Art. 24. Cada Comissão poderá baixar normas e instruções disciplinares de trabalhos, funções e tarefas a seu cargo, desde que estas não contrariem o Regimento Interno do CRFSP, nem o presente regulamento, devendo as mesmas ser submetidas à aprovação da Diretoria e/ou Plenário.
Art. 25. Dúvidas ou omissões no presente Regulamento serão dirimidas pela Diretoria.