Diário Oficial da União - 07/02/2020
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Autarquia Federal criada pela Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o item 6.11 da 1ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2020;
Considerando o disposto no artigo 27, §§ 1º e 2º, da Lei 3.820/60 que estabelece a formação de um fundo de assistência a seus membros necessitados, quando inválidos ou enfermos, cuja receita líquida será a renda total com a só dedução das despesas de pessoal e expediente;
Considerando o disposto na Lei 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, em especial o artigo 20, §4º, da Lei nº 8.74293;
Considerando a necessidade de revisar o Regulamento do Fundo de Assistência Profissional;, decide:
Art. 1º. Aprova o Regulamento do Fundo de Assistência Profissional do CRF-SP, conforme estabelecido nos Anexos I a IV, desta Deliberação.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARCOS MACHADO FERREIRA
Presidente do Conselho
ANEXO I - Regulamento do Fundo de Assistência Profissional
CAPÍTULO I - Da Finalidade e Conceitos
Art. 1º. O Fundo de Assistência Profissional do CRF-SP, criado nos termos do que dispõem os § 1º e 2º do artigo 27 da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, destina-se à assistência de seus membros que se enquadrem na definição de necessitados e simultaneamente na de enfermos ou inválidos.
Parágrafo único. Para os efeitos deste regulamento serão adotados os seguintes conceitos:
I. Inválido ou Enfermo: indivíduo impossibilitado de trabalhar em virtude de alguma doença incapacitante, devidamente comprovada por meio de relatório, laudo ou perícia médica;
II. Necessitado: aquele que não dispõe de recursos para prover as necessidades básicas da vida relacionadas à alimentação básica, saúde e moradia e nem de tê-las providas por sua família, nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei nº 8.742/1993.
Art. 2º. Poderão ser beneficiados pelo Fundo de Assistência todos os profissionais descritos no artigo 14 da Lei nº 3.820/60, desde que o profissional:
a) Não esteja cumprindo penalidade ética disciplinar ou tenha sofrido a penalidade restritiva ao exercício da profissão nos últimos 03 (três) anos;
b) Seja inscrito no CRF-SP e tenha contribuído com o pagamento de anuidade pelo menos no exercício anterior ao pedido;
c) Não possua atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual;
d) Não esteja em gozo de auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou por incapacidade laborativa, ou outro benefício concedido pela Previdência Social, com valor igual ou superior a 1 (um) piso salarial da categoria farmacêutica;
e) Não perceba benefício de prestação continuada, consoante vedação prevista no artigo 20, §4º, da Lei nº 8.742/93.
CAPITULO II - Da Constituição Orçamentária e Benefícios
Art. 3º. O Fundo de Assistência Profissional do CRF-SP será constituído por:
I. Dotação Orçamentária, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 27 da Lei n° 3.820/60.
II. Doações ou legados.
§ 1º. Os benefícios previstos neste regulamento estão limitados à disponibilidade orçamentária do CRF-SP.
§ 2º. Deverá ser aberta conta contábil específica para a gestão financeira do Fundo de Assistência Profissional do CRF-SP.
Art. 4º. O Fundo de Assistência Profissional do CRF-SP poderá conceder aos profissionais descritos no artigo 1º deste regulamento o seguinte benefício:
I. Auxílio Mensal: auxílio de natureza pecuniária, não reembolsável, que visa atender aos profissionais, total ou parcialmente, de forma transitória a título precário, isto é, passível de revogação a qualquer momento, desde que a decisão seja motivada.
Parágrafo único. O Auxilio Mensal poderá ser deferido por prazo determinado, sendo limitado a no máximo 1 (um) ano, sem prejuízo de novas solicitações, mediante preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta deliberação e análise da Comissão de Fundo de Assistência.
CAPÍTULO III - Da Instrução dos Pedidos
Art. 5º. Os pedidos de auxílio serão inicialmente instruídos com os seguintes documentos apresentados pelo requerente:
I. Formulário - Solicitação de Fundo de Assistência: fornecido pelo CRF-SP, preenchido de forma clara e completa (Anexo II);
II. Formulário de Renda Familiar: fornecido pelo CRF-SP, preenchido de forma clara e completa, especificando os respectivos salários, pensões ou proventos de todos os componentes que residam no mesmo endereço, inclusive do interessado (Anexo III);
III. Formulário - Relação de Despesas: fornecido pelo CRF-SP, preenchido de forma clara e completa, visando atestar a situação sócio econômica; todas as despesas citadas (exemplo de despesas: medicamentos, exames em geral, atendimento médico hospitalar, planos de saúde, condomínio, aluguel, luz, água, gás, IPTU, telefone e outros) devem estar acompanhadas de cópias dos respectivos comprovantes, nota fiscal ou recibo de pagamento, com a devida identificação do emitente/recebedor, CPF ou CNPJ, e devem ser referentes aos últimos 3 (três) meses (Anexo IV);
IV. Cópia da Declaração do Imposto de Renda do ano anterior ao pedido do interessado e de todos os que compõem a Renda Familiar entregues à Receita Federal;
V. Declaração de Isento, referente ao ano anterior ao pedido, caso o requerente ou um dos componentes da Renda Familiar seja isento do recolhimento do Imposto de Renda, firmada sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro;
VI. Cópia do Relatório Médico contendo o CID, o tipo e a duração prevista do tratamento e a informação se a incapacidade é total ou parcial, de forma permanente ou transitória;
VII. Cópia da perícia que deferiu ou indeferiu o benefício, e do comprovante de recebimento de benefício, dos três últimos meses, contendo o valor concedido, caso seja beneficiário do INSS;
VIII. Cópia atualizada da carteira de trabalho, se tiver esse documento.
§ 1º. Para fins da análise da situação sócio econômica somente serão consideradas as despesas que forem devidamente comprovadas e nas quais constem o nome do requerente ou de seus dependentes especificados no Imposto de Renda ou dos componentes da Renda Familiar.
§ 2º. Se o profissional requerente estiver impedido de comparecer ao CRF-SP para solicitar o auxílio, poderá enviar representante munido de procuração com firma reconhecida.
§ 3º. Na falta de um dos documentos listados neste artigo, a Comissão poderá solicitar que sejam apresentados outros documentos para comprovar a situação do requerente.
Art. 6º. No auxílio mensal, se houver a necessidade da prorrogação, esta deverá ser devidamente comprovada, sendo que o beneficiário deverá entregar em até 60 (sessenta) dias antes do término de seu benefício os mesmos documentos descritos no artigo 5º, atualizados.
Art. 7º. A Comissão de Fundo de Assistência Profissional poderá a qualquer momento solicitar documentos complementares e/ou a apresentação dos originais para confrontação ou qualquer outro esclarecimento que julgar necessário.
CAPITULO IV - Do Procedimento
Art. 8º. O processo, devidamente instruído, será encaminhado para que pelo menos 03 (três) membros participantes da Comissão Interna de Apoio à Comissão de Fundo de Assistência Profissional analisem se todos os requisitos foram preenchidos e se o requerimento está apto ao deferimento;
Art. 8º. O processo, devidamente instruído, será encaminhado para a Comissão Interna de Apoio à Comissão de Fundo de Assistência Profissional analisar se todos os requisitos foram preenchidos e se o requerimento está apto ao deferimento;
§ 1º. Todos os requerimentos apresentados, independentemente de estarem aptos ou inaptos ao deferimento, após instrução pela Comissão Interna de Apoio à Comissão de Fundo de Assistência Profissional serão submetidos previamente à avaliação da Comissão de Fundo de Assistência Profissional;
§ 2º. Os ofícios a serem enviados aos requerentes, para apresentação de documentação complementar, cumprimento de exigência, esclarecimentos e/ou comunicando a concessão do benefício serão firmados pelo Presidente da Comissão de Fundo de Assistência Profissional. (alterado pela Deliberação nº 02/2022)
Art. 9º. Constatado que o requerente preenche os requisitos mínimos para o deferimento do pedido a Comissão Interna de Apoio solicitará que um assistente social, contratado para esta finalidade, e um fiscal do CRF-SP, em datas diversas e sem agendamento prévio, visitem o requerente e façam um relatório sobre sua situação.
Art. 10. Com a documentação entregue pelo requerente e os relatórios do assistente social e do fiscal do CRF-SP em mãos, a Comissão Interna de Apoio redigirá um relatório para a Comissão de Fundo de Assistência Profissional, a qual analisará e deliberará sobre o pedido e o eventual valor, nos termos do artigo 14.
Art. 11. As visitas do assistente social e do fiscal do CRF-SP serão solicitadas sempre que necessário, sendo obrigatórias para avaliação inicial e pedidos de prorrogação da concessão.
Art. 12. As solicitações protocoladas instruirão um processo individual, no qual serão arquivados todos os documentos protocolados pelo requerente, atas das reuniões, alterações, pedidos de prorrogações, e quaisquer outros documentos que for julgado conveniente.
Art. 13. O piso salarial a ser considerado é o referente ao ramo de Drogaria/Farmácia, na base territorial do Estado de São Paulo, do ano vigente ao da solicitação.
Parágrafo único. O reajuste do benefício será realizado em conformidade com o reajuste do piso do profissional farmacêutico.
Art. 14. Analisada a documentação apresentada, após votação realizada pela Comissão de Fundo de Assistência Profissional, conforme a necessidade financeira comprovada (renda comparada com despesas comprovadas), o pedido poderá ser deferido em uma das faixas a seguir:
I. Faixa 1: correspondente a 1/2 piso salarial da categoria
II. Faixa 2: correspondente a 1 piso salarial da categoria.
§ 1º Se o profissional possuir outra(s) fonte(s) de renda, de qualquer natureza, inclusive decorrente de benefício previdenciário, o valor do benefício a ser concedido, somado a(s) outra(s) fonte(s), não poderá ultrapassar o piso salarial da categoria.
§ 2º Em ocorrendo a situação prevista no § 1º deste artigo, será feito o cálculo e concedido o benefício de forma proporcional, para complementar a renda do profissional, até no máximo 1 piso salarial da categoria, desde que reste configurada a condição de necessitado nos termos do caput do artigo 1º.
Parágrafo único. Ao profissional que possua mais de uma fonte de renda, de qualquer natureza, a concessão do benefício pode ser feita de forma proporcional, respeitados os limites de faixas, retro fixados. (alterado pela Deliberação nº 02/2022)
CAPÍTULO V - Da Comissão de Fundo de Assistência Profissional
Art. 15. A Comissão de Fundo de Assistência Profissional será constituída por 01 (um) Conselheiro, que a presidirá, e por 03 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia, nos termos do Regimento Interno do CRF-SP, e deliberará com o quórum mínimo de 03 (três) membros, sempre por maioria simples, sendo obrigatória a presença de seu presidente.
§ 1º Não poderão ser nomeados para esta Comissão farmacêuticos empregados do CRF-SP.
§ 2º Para o exercício de suas atividades, os membros da Comissão de Fundo de Assistência Profissional serão acompanhados por uma Comissão Interna de Apoio.
§ 3º O mandato da Comissão será de 02 (dois) anos coincidentes com o mandato da Diretoria do CRF-SP.
Art. 16. Os pedidos deferidos pela Comissão de Fundo de Assistência Profissional serão homologados em Reunião Plenária.
CAPÍTULO VI - Da Comissão Interna de Apoio à Comissão de Fundo de Assistência Profissional
Art. 17. Para o exercício de suas atividades, os membros da Comissão de Fundo de Assistência Profissional serão acompanhados por uma Comissão Interna de Apoio formada por 04 (quatro) empregados, nomeados pela Diretoria do CRF-SP, por meio de Portaria.
Art. 17. Para o exercício de suas atividades, os membros da Comissão de Fundo de Assistência Profissional serão acompanhados por uma Comissão Interna de Apoio formada por 03 (três) empregados, nomeados pela Diretoria do CRF-SP, por meio de Portaria. (alterado pela Deliberação nº 02/2022)
§ 1º O mandato da Comissão Interna de Apoio será de 02 (dois) anos coincidentes com o mandato da Diretoria do CRF-SP.
§ 2º As atribuições da Comissão de Apoio à Comissão de Fundo de Assistência Profissional serão determinadas em Portaria.
Art. 18. A Comissão Interna de Apoio se reunirá com quórum mínimo de 03 (três) membros e as decisões tomadas por maioria simples de votos.
Art. 18. A Comissão Interna de Apoio se reunirá com quórum mínimo de 02 (dois) membros e as decisões tomadas por maioria simples de votos.
Parágrafo único. Não havendo consenso, o terceiro membro deverá se manifestar. (alterado pela Deliberação nº 02/2022)
CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais
Art. 19. O CRF-SP poderá rever a qualquer momento os benefícios concedidos ou suspendê-lo de imediato, principalmente se restar apurada qualquer irregularidade, omissão, informação falsa ou contraditória.
§ 1º Em casos de cancelamento dos benefícios, o profissional será comunicado com 30 dias de antecedência.
§ 2º Os benefícios serão imediatamente interrompidos quando constatado o cancelamento da inscrição ou identificado o óbito do profissional, ocorrências estas que serão verificadas mensalmente pelo Departamento Financeiro e Contábil.
§ 3º O CRF-SP deverá ser comunicado imediatamente pelos familiares ou responsáveis em caso de óbito do beneficiário.
§ 4º Em caso de recebimento indevido por parte de familiares ou responsáveis pelo beneficiário, os valores deverão ser ressarcidos ao CRF-SP, sob pena de responsabilização judicial.
Art. 20. Caso o requerente possua dívida perante o CRF-SP, como pessoa física ou sócio proprietário de pessoa jurídica, a concessão do benefício deve estar condicionada ao pagamento, ainda que em forma parcelada durante o período de concessão, abatendo-se mensalmente a parcela do respectivo benefício.
Art. 21. Os procedimentos descritos nesta Deliberação serão submetidos aos mecanismos de controle interno do CRF-SP.
FORMULÁRIO Nº 38A
SEGUIR INSTRUÇÕES
- Todos os campos devem ser preenchidos (preencher em letra de forma ou legível)
- Não serão aceitos formulários fora do padrão ou desconfigurados, com rasuras, digitados e complementados à caneta.
SOLICITAÇÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA
Ilmo. Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP
Dados do PROFISSIONAL:
Nome: |
Nº CRF-PF: |
SOLICITAÇÃO
Doença incapacitante/Enfermidade:________________________________________________________
(Apresentar relatório médico contendo CID, tipo e duração do tratamento, e se a incapacidade é total ou parcial, de forma permanente ou transitória)
Afastado pelo INSS ( ) SIM ( ) NÃO Data início concessão:__________ Data final:__________
(Apresentar carta de concessão/perícia INSS)
Último vínculo profissional:__________ Função: _______________________ Salário:__________
Data inicial registro:__________ Data final registro: _____________
Se o contrato estiver ativo, deixar sem preencher (apresentar fotocópia da CTPS)
Obs: No caso de representante, anexar procuração.
, |
de |
de |
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Cidade |
Dia |
Mês |
Ano |
DECLARO ter conhecimento de que a omissão de qualquer informação ou declaração falsa no presente documento sujeitar-se-á à ação criminal pelo cometimento do crime de “falsidade ideológica” prevista no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Documentos conferidos por: |
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Assinatura do profissional |
Assinatura do procurador |
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Carimbo e / ou nome legível |
Carimbo e / ou nome legível |
Assinatura do funcionário |
FORMULÁRIO Nº 38B
SEGUIR INSTRUÇÕES
- Todos os campos devem ser preenchidos (preencher em letra de forma ou legível)
- Não serão aceitos formulários fora do padrão ou desconfigurados, com rasuras, digitados e complementados à caneta.
- SOMENTE DEVEM SER LISTADAS AS DESPESAS QUE ESTIVEREM ACOMPANHADAS DOS DEVIDOS COMPROVANTES E DEVENDO SER REFERENTES AOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) MESES; TODOS COM IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE E COM O NOME OU CPF DO RECEBEDOR.
FORMULÁRIO RELAÇÃO DE DESPESAS
Ilmo. Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP
Dados do PROFISSIONAL:
Nome: |
Nº CRF-PF: |
DESPESA |
VALOR |
ANEXA COMPROVANTE |
Aluguel |
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Água |
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Luz |
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Condomínio |
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Gás |
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IPTU |
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Telefone |
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Medicamentos |
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Convênio Médico |
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Exames laboratoriais e clínicos |
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Atendimento Hospitalar |
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Outras despesas (especificar nas observações) |
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Observações:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
, |
de |
de |
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Cidade |
Dia |
Mês |
Ano |
DECLARO ter conhecimento de que a omissão de qualquer informação ou declaração falsa no presente documento sujeitar-se-á à ação criminal pelo cometimento do crime de “falsidade ideológica” prevista no Art. 299 do Código Penal Brasileir
Documentos conferidos por: |
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Assinatura do profissional |
Assinatura do procurador |
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Carimbo e / ou nome legível |
Carimbo e / ou nome legível |
Assinatura do funcionário |
FORMULÁRIO N° 38C
SEGUIR INSTRUÇÕES
- Todos os campos devem ser preenchidos (preencher em letra de forma ou legível)
- Não serão aceitos formulários fora do padrão ou desconfigurados, com rasuras, digitados e complementados a caneta.
FORMULÁRIO RENDA FAMILIAR
I – IDENTIFICAÇÃO:
Nome: |
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Sexo: M ( ) F ( ) |
Data de Nascimento: ___ / ___ / ______ |
Estado Civil: |
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RG: |
CPF: |
Naturalidade: |
||||||
Fone/ Celular: ( ) / ( ) |
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Endereço: |
N° |
Compl.: |
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Bairro: |
Cidade: |
CEP: |
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Dados Bancários: Banco: |
Agência: |
Conta Corrente: |
||||||
II - HABITAÇÃO:
Casa ( ) Apartamento ( ) Sítio ou Chácara ( ) Fazenda ( ) |
|
Imóvel Próprio: SIM ( ) NÃO ( ) |
Em caso de NÃO: Financiado ( ) Cedido ( ) Alugado ( ) |
III – RESIDENTES NO ENDEREÇO (listar as pessoas que residem no mesmo endereço, inclusive o requerente):
NOME |
IDADE |
GRAU PARENTESCO |
CPF |
RENDA MENSAL |
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IV – RECEBE BENEFÍCIO INSS: ( ) SIM ( ) NÃO Se sim: Valor: _____________________________________
V – RECEBE BENEFÍCIO LOAS (BCP): ( ) SIM ( ) NÃO Se sim: Valor: _____________________________________
VI – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO RENDA DO REQUERENTE - EXERCÍCIO: __________________________________
(Com comprovação de entrega à Receita Federal)
TOTAL DO PATRIMÔNIO DECLARADO: ________________ RENDIMENTO ANUAL: ______________________
( ) ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA (Apresentar declaração de isento)
VI A – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO RENDA DOS DEMAIS MORADORES - EXERCÍCIO: ________________________
(Com comprovação de entrega à Receita Federal)
Nome:___________________________________________________________________________________
TOTAL DO PATRIMÔNIO DECLARADO: ________________ RENDIMENTO ANUAL: __________________
( ) ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA (Apresentar declaração de isento)
VI B – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO RENDA DOS DEMAIS MORADORES - EXERCÍCIO: ________________________
(Com comprovação de entrega à Receita Federal)
Nome:_____________________________________________________________________________________________
TOTAL DO PATRIMÔNIO DECLARADO: ________________ RENDIMENTO ANUAL: __________________
( ) ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA (Apresentar declaração de isento)
VII – BENS MÓVEIS:
VEÍCULO MARCA/MODELO |
ANO |
FINANCIADO |
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VIII – OUTROS BENS:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
IX - OBSERVAÇÕES:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
, |
de |
de |
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Cidade |
Dia |
Mês |
Ano |
DECLARO ter conhecimento de que a omissão de qualquer informação ou declaração falsa no presente documento sujeitar-se-á à ação criminal pelo cometimento do crime de “falsidade ideológica” prevista no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Documentos conferidos por: |
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Assinatura do profissional |
Assinatura do procurador |
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Carimbo e / ou nome legível |
Carimbo e / ou nome legível |
Assinatura do funcionário |