Deliberação CRF-SP nº 09, de 10 de dezembro de 2019

Diário Oficial da União - 16/12/2019

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), reunido na 12ª Reunião Plenária Ética, realizada no dia 09 de dezembro de 2019, item 1.9, em conformidade com a legislação aplicável à matéria e nos termos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que assegura autonomia administrativa e financeira a esta autarquia;

Considerando a necessidade de dar publicidade aos valores correspondentes às taxas;

Considerando que o Supremo Tribunal Federal decidiu em sede de repercussão geral (tema 829), acerca da validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica, baseada na Lei 6.994/82, que estabeleceu limites máximos para a ART, e, portanto, vigente a redação deste diploma legal quando a cobrança do valor ocorrer dentro dos parâmetros ali definidos;

Considerando que o Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (tema 829), reconheceu a possibilidade de atualização dos valores previstos na Lei nº 6.994/82, por meio de critérios objetivos (índices oficiais)

Considerando os artigos 22, 25 e 26, todos da Lei nº 3.820/1960, decide:

 

Art. 1º. Dar publicidade aos valores correspondentes às taxas, conforme tabelas abaixo:

 

Tabela 1 - Pessoa Jurídica

Serviço de inscrição ou reativação de inscrição

R$ 61,18

Serviço de expedição de Certidão de Regularidade

R$ 18,35

Serviço de expedição de Certidão para Fins de Licitação

R$ 18,35

Serviço de expedição de Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica

R$ 18,35

Serviço de expedição de Certidão de Arquivo de Documentos de Assunção de Responsabilidade Técnica/Substituto

R$ 18,35

Serviço de expedição de Certidão de Arquivo de Documentos de Cancelamento de Inscrição

R$ 18,35

Serviço de expedição de Certidão de Arquivo de Documentos de Alteração Contratual

R$ 18,35

Serviço de expedição de Certidão de Arquivo de Documentos de Alteração Contratual e Assunção de Responsabilidade Técnica/Substituto

R$ 18,35

Tabela 2 - Pessoa Física

Serviço de primeira inscrição (nível superior)

R$ 15,29

Serviço de primeira inscrição (nível médio)

R$ 7,66

Serviço de inscrição ou reativação de inscrição (nível superior)

R$ 30,59

Serviço de inscrição por transferência ou inscrição secundária - (nível superior)

R$ 30,59

Serviço de inscrição ou reativação de inscrição - (nível médio)

R$ 15,29

Serviço de inscrição por transferência - (nível médio)

R$ 15,29

Serviço de expedição de Certidão de Anotação de Atividade Profissional Farmacêutica (AAPF)

R$ 9,17

Serviço de expedição de carteira profissional ou cédula de identidade profissional

R$ 18,35

Serviço de substituição ou segunda via de carteira profissional ou cédula de identidade profissional

R$ 30,59

Serviço de expedição de Certidão de Regularidade de Inscrição de Consultório de Profissional Liberal

R$ 18,35

Serviço de revalidação de inscrição provisória (expedição cédula)

R$ 18,35

Serviço de revalidação de inscrição definitiva de profissional estrangeiro (expedição cédula)

R$ 18,35

Serviço de expedição de Certidão de Regularidade Profissional

R$ 18,35

Serviço de expedição de Certidão de Equivalência Fora do País

R$ 18,35

Serviço de expedição de Certidão para Fins de Aposentadoria

R$ 18,35

Serviço de expedição de Certidão para Fins de Inscrição Secundária em outro Regional

R$ 18,35

Serviço de expedição de Certidão para Fins de Visto Temporário

R$ 18,35

Serviço de expedição de Certidão para Fins de Transferência em outro Regional

R$ 18,35

Serviços de expedição de certidões de outra natureza

R$ 18,35

 

Art. 2º. O pagamento dos valores estabelecidos nas tabelas 01 e 02 será condição para o requerimento dos respectivos serviços.

Art. 3º. Em casos de solicitação de renovação de certidão de regularidade que não necessitem de alteração dos dados cadastrais e dos horários de funcionamento ou assistência farmacêutica, não haverá cobrança do serviço de expedição do documento, desde que a solicitação seja realizada por via do atendimento eletrônico (Serviços on line) e a impressão da certidão seja realizada pelo requerente diretamente no Portal do CRF-SP.

Art. 4º. Fica assegurado o reaproveitamento dos custos relativos aos novos pedidos de assunções de responsável técnico ou substituto e emissão de Certidão de Regularidade (CR), nas hipóteses e prazos previstos na Deliberação CRF-SP nº 16/2018, e desde que ocorra no mesmo exercício-financeiro.

Art. 5º. Os atos administrativos decorrentes deste procedimento serão submetidos aos mecanismos de Controle do CRF-SP.

Art. 6º. Esta deliberação entra em vigor no dia 01º de janeiro de 2020.

Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente do Conselho

 
 
 
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