Diário Oficial da União - 16/12/2019
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), reunido na 12ª Reunião Plenária Ética, realizada no dia 09 de dezembro de 2019, item 1.9, em conformidade com a legislação aplicável à matéria e nos termos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que assegura autonomia administrativa e financeira a esta autarquia;
Considerando a necessidade de dar publicidade aos valores correspondentes às taxas;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal decidiu em sede de repercussão geral (tema 829), acerca da validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica, baseada na Lei 6.994/82, que estabeleceu limites máximos para a ART, e, portanto, vigente a redação deste diploma legal quando a cobrança do valor ocorrer dentro dos parâmetros ali definidos;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (tema 829), reconheceu a possibilidade de atualização dos valores previstos na Lei nº 6.994/82, por meio de critérios objetivos (índices oficiais)
Considerando os artigos 22, 25 e 26, todos da Lei nº 3.820/1960, decide:
Art. 1º. Dar publicidade aos valores correspondentes às taxas, conforme tabelas abaixo:
Tabela 1 - Pessoa Jurídica |
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Serviço de inscrição ou reativação de inscrição |
R$ 61,18 |
Serviço de expedição de Certidão de Regularidade |
R$ 18,35 |
Serviço de expedição de Certidão para Fins de Licitação |
R$ 18,35 |
Serviço de expedição de Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica |
R$ 18,35 |
Serviço de expedição de Certidão de Arquivo de Documentos de Assunção de Responsabilidade Técnica/Substituto |
R$ 18,35 |
Serviço de expedição de Certidão de Arquivo de Documentos de Cancelamento de Inscrição |
R$ 18,35 |
Serviço de expedição de Certidão de Arquivo de Documentos de Alteração Contratual |
R$ 18,35 |
Serviço de expedição de Certidão de Arquivo de Documentos de Alteração Contratual e Assunção de Responsabilidade Técnica/Substituto |
R$ 18,35 |
Tabela 2 - Pessoa Física |
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Serviço de primeira inscrição (nível superior) |
R$ 15,29 |
Serviço de primeira inscrição (nível médio) |
R$ 7,66 |
Serviço de inscrição ou reativação de inscrição (nível superior) |
R$ 30,59 |
Serviço de inscrição por transferência ou inscrição secundária - (nível superior) |
R$ 30,59 |
Serviço de inscrição ou reativação de inscrição - (nível médio) |
R$ 15,29 |
Serviço de inscrição por transferência - (nível médio) |
R$ 15,29 |
Serviço de expedição de Certidão de Anotação de Atividade Profissional Farmacêutica (AAPF) |
R$ 9,17 |
Serviço de expedição de carteira profissional ou cédula de identidade profissional |
R$ 18,35 |
Serviço de substituição ou segunda via de carteira profissional ou cédula de identidade profissional |
R$ 30,59 |
Serviço de expedição de Certidão de Regularidade de Inscrição de Consultório de Profissional Liberal |
R$ 18,35 |
Serviço de revalidação de inscrição provisória (expedição cédula) |
R$ 18,35 |
Serviço de revalidação de inscrição definitiva de profissional estrangeiro (expedição cédula) |
R$ 18,35 |
Serviço de expedição de Certidão de Regularidade Profissional |
R$ 18,35 |
Serviço de expedição de Certidão de Equivalência Fora do País |
R$ 18,35 |
Serviço de expedição de Certidão para Fins de Aposentadoria |
R$ 18,35 |
Serviço de expedição de Certidão para Fins de Inscrição Secundária em outro Regional |
R$ 18,35 |
Serviço de expedição de Certidão para Fins de Visto Temporário |
R$ 18,35 |
Serviço de expedição de Certidão para Fins de Transferência em outro Regional |
R$ 18,35 |
Serviços de expedição de certidões de outra natureza |
R$ 18,35 |
Art. 2º. O pagamento dos valores estabelecidos nas tabelas 01 e 02 será condição para o requerimento dos respectivos serviços.
Art. 3º. Em casos de solicitação de renovação de certidão de regularidade que não necessitem de alteração dos dados cadastrais e dos horários de funcionamento ou assistência farmacêutica, não haverá cobrança do serviço de expedição do documento, desde que a solicitação seja realizada por via do atendimento eletrônico (Serviços on line) e a impressão da certidão seja realizada pelo requerente diretamente no Portal do CRF-SP.
Art. 4º. Fica assegurado o reaproveitamento dos custos relativos aos novos pedidos de assunções de responsável técnico ou substituto e emissão de Certidão de Regularidade (CR), nas hipóteses e prazos previstos na Deliberação CRF-SP nº 16/2018, e desde que ocorra no mesmo exercício-financeiro.
Art. 5º. Os atos administrativos decorrentes deste procedimento serão submetidos aos mecanismos de Controle do CRF-SP.
Art. 6º. Esta deliberação entra em vigor no dia 01º de janeiro de 2020.
Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
MARCOS MACHADO FERREIRA
Presidente do Conselho