Diário Oficial da União - 21/10/2019
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, por unanimidade, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960 e pelo seu Regimento Interno, em conformidade com o item 1.7, da 8ª Reunião Plenária Ética, realizada no dia 09 de setembro de 2019, decide:
Artigo 1º. Considerando a necessidade de ampliar as discussões sobre o tema assistência farmacêutica integral, fica adiada por tempo indeterminado a entrada em vigor da Deliberação nº 32, de 20 de dezembro de 2018.
Artigo 2º. Em razão da Diretoria reputar pertinente, o meio utilizado será a audiência pública, onde farmacêuticos e entidades serão previamente comunicados da data e local oportunamente.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MARCOS MACHADO FERREIRA
Presidente do Conselho