Deliberação CRF-SP nº 03, de 15 de fevereiro de 2019

Diário Oficial da União - 18/02/2019

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, consoante trecho 6.7 da 11ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 17/12/2018, decide:

 

Artigo 1º - Os Voluntários da Defensoria Dativa do CRF-SP, quando em atividades relativas ao trâmite de processos ético-disciplinares, terão o ressarcimento de suas despesas nos moldes descritos na Deliberação CRF-SP nº 20/2018 ou por outra que vier a substituí-la

 

Artigo 2º - Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.

 

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente do Conselho

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