Diário Oficial da União - 18/02/2019
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, consoante trecho 6.7 da 11ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 17/12/2018, decide:
Artigo 1º - Os Voluntários da Defensoria Dativa do CRF-SP, quando em atividades relativas ao trâmite de processos ético-disciplinares, terão o ressarcimento de suas despesas nos moldes descritos na Deliberação CRF-SP nº 20/2018 ou por outra que vier a substituí-la
Artigo 2º - Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
MARCOS MACHADO FERREIRA
Presidente do Conselho