PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 131 - AGO - SET/2017
VITÓRIA DA SAÚDE
Portaria CVS viabiliza o consultório farmacêutico
Após várias ações do CRF-SP junto ao Centro de Vigilância Sanitária (CVS) requerendo a alteração da Portaria nº 04/2011, foi editada no final de agosto a nova Portaria nº 01, de 2017, que revoga a de nº 04 e disciplina o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde, como farmácias, distribuidoras de medicamentos, indústrias farmacêuticas, entre outros.
Dr. Antonio Geraldo dos Santos, diretor do CRF-SP e coordenador do Grupo Farmácia Estabelecimento de Saúde (FES), destaca que essa foi mais uma batalha vencida pelo CRF-SP em favor da sociedade e da profissão.
“Não foi nada fácil, foram várias reuniões e ofícios enviados ao CVS, mas o resultado foi satisfatório. A publicação dessa norma representa uma grande vitória, pois o farmacêutico a partir de agora pode regularizar seu consultório e exercer plenamente suas atribuições clínicas, proporcionando maiores cuidados aos pacientes.”
A nova Portaria traz em seu anexo I a relação atualizada das Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) de estabelecimentos de interesse da saúde sujeitos à licença de funcionamento, e estabelece em seu artigo 33 que o responsável técnico pelo estabelecimento de interesse da saúde perante a vigilância sanitária é aquele legalmente habilitado nos termos da legislação em vigor e complementa no parágrafo 1º que a responsabilidade técnica será reconhecida somente para o exercício das atividades definidas em legislação específica dos respectivos Conselhos de Classe.
Sendo assim, a aplicação conjunta da CVS nº 01/17 e das normativas que regulamentam o âmbito de atuação do farmacêutico (Lei Federal nº 3820/60, Decreto Federal nº 85.878/81 e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia), possibilita, por exemplo, a regularização, no Estado de São Paulo, dos consultórios farmacêuticos e clínicas de estética sob a responsabilidade técnica desse profissional.
Dr. Rodinei Vieira Veloso, membro do FES, destaca que isso é só o início. “O Grupo Farmácia Estabelecimento de Saúde continuará trabalhando para que o farmacêutico tenha cada vez mais ferramentas para exercer sua profissão e, com isso, se destacar no cenário nacional na área da saúde.”
Por Monica Neri
Resoluções do CFF
Resolução CFF nº 585 /2013: estabelece em seu artigo 7º, inciso VII que são atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo, prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento;
Resolução CFF nº 573/2013: estabelece no parágrafo único de seu artigo 1º que, na área de saúde estética, o farmacêutico poderá ser o responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizam técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, desde que não haja a prática de intervenções de cirurgia plástica, devendo estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.
Algumas mudanças
Considerando a relação de CNAEs contida na Portaria CVS nº 01/17 e as normas citadas é possível:
- A regularização de consultórios farmacêuticos autônomos e daqueles que funcionam como dependência de hospitais, ambulatórios, farmácias comunitárias, unidades multiprofissionais de atenção à saúde, instituições de longa permanência e demais serviços de saúde, no âmbito público e privado com a utilização da CNAE nº 8650-0/99. No caso de consultórios que funcionam nas dependências de outros estabelecimentos que possuem outra atividade principal, esse número de CNAE deve ser utilizado como classificação secundária;
- A regularização das clínicas de estéticas sob responsabilidade do farmacêutico utilizando o CNAE 9602-5/02.