A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n° 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e sensíveis, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com a Lei, dados pessoais são as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I da LGPD), ao passo que dados sensíveis são aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O CRF-SP instituiu um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que entre suas atribuições está a de acompanhar o processo de implementação da LGPD(Portaria n° 34/2024). O Comitê Gestor foi nomeado por meio da Portaria n° 35/2024
A LGPD institui em seu artigo 5º três responsáveis essenciais pela garantia da proteção dos dados pessoais:
Atribuição | Responsável | Telefone | |
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Controlador | Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (11) 3067.1489 |
Encarregado | Roberto Tadao Magami Junior | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (11) 3067.1465 |
Operador | Fabiane Souza dos Santos | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (11) 3067.1859 |
Em caso de dúvidas ou informações sobre o tratamento de dados pelo CRF-SP entre em contato por um dos e-mails informados acima.