O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, CRF-SP, a fim de contribuir com a formação de profissionais críticos e com visão de seu papel perante a sociedade, disponibiliza uma série de palestras a serem ministradas aos graduandos em Farmácia. Este procedimento foi normatizado pela Deliberação nº 27/2018.
As Instituições de Ensino Superior (IES) poderão solicitar as palestras do rol disponibilizado pelo CRF-SP seguindo as orientações abaixo:
1. Consultar os temas das palestras aprovados pela Portaria nº 25/2022.
2. Acessar a plataforma SEI-CRFSP, selecionar "peticionamento/processo novo/CRF-SP - Solicitação de Palestras em Instituições de Ensino Superior"
Cada IES poderá solicitar até 04 (quatro) palestras por ano, limitadas ao máximo de 02 (duas) por mês.
Caberá à IES definir a duração da palestra, limitada a um período de 50 a 120 minutos.
O peticionamento deverá ser realizado de forma individual para cada palestra solicitada e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data prevista.
Atenção:
- Solicitações de palestras distintas das disponibilizadas serão encaminhadas para avaliação da Diretoria do CRF-SP, com prévia análise da viabilidade pelo setor responsável.
- A atividade na qual será ministrada a palestra pelo CRF-SP não poderá ter fins lucrativos.