PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 111 - ABR - MAI - JUN / 2013
Revista 111 Comitê Sênior
Seguro Saúde no exterior
Acordos internacionais garantem aos segurados do INSS atendimento médico gratuito fora do Brasil
Trabalho ou lazer. Seja qual for o motivo, cada vez mais brasileiros estão viajando ao exterior. De acordo com dados do Banco Central, apenas no primeiro trimestre de 2013, os gastos dos brasileiros fora do país aumentaram 11,5%, chegando a US$ 1,870 bilhão em março deste ano, o maior resultado para o período já divulgado pelo órgão.
Diante desses números, é importante que os farmacêuticos orientem seus pacientes que planejam viajar sobre o direito da assistência médica gratuita em países com acordos internacionais com o Brasil. Um direito previsto a turistas brasileiros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“É comum que, antes de viajar, o turista procure uma farmácia para comprar medicamentos isentos de prescrição para levar para o exterior. Além de alertar sobre os riscos da automedicação, o farmacêutico pode orientá-lo a buscar os seus direitos, como o acesso médico gratuito na rede pública destes países”, avalia o dr. Pedro Menegasso, presidente do CRF-SP.
Segundo o Ministério da Previdência Social, os acordos internacionais têm por objetivo garantir os direitos de seguridade social previstos na legislação dos dois países envolvidos. Esses acordos se estendem aos trabalhadores e seus beneficiários, residentes ou em trânsito no país, o que inclui, na maioria deles, o atendimento médico gratuito.
Atualmente, o Brasil possui acordos firmados com Bolívia, Chile, Equador, Espanha, Paraguai, Uruguai, Cabo Verde, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal. Além disso, estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional acordos com Alemanha, Bélgica e Japão.
Para ter acesso ao benefício, no entanto, o turista necessita solicitar o Certificado de Direito à Assistência Médica Durante Estadia Temporária. O documento é gratuito e deve ser adquirido nos escritórios do INSS, localizados em diversos municípios do país.
É necessária a apresentação do passaporte, RG, comprovante de residência no Brasil, passagem e comprovante de inscrição na Previdência Social, além dos três últimos comprovantes de contribuição ao INSS (guias de recolhimento da Previdência Social ou carteira de trabalho e os três últimos contracheques). Para os beneficiários, é preciso levar a certidão de casamento e/ou de nascimento dos filhos.
No exterior, o turista deverá se dirigir a um dos hospitais da rede pública e apresentar o certificado emitido no Brasil. Mais informações: www.mpas.gov.br.
Mônica Neri
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