PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 108 - AGO - SET - OUT / 2012
Revista 108 Técnica e Prática
Dipirona: perigo na gôndola
Apesar de isento de prescrição, esse medicamento pode interagir com outros e causar graves prejuízos à saúde, além de ser contraindicado para crianças e idosos
Desde junho de 2012 autoriza-se, pela RDC 41/12, que os medicamentos isentos de prescrição, que levam dipirona sódica em sua composição, estejam no autosserviço em todas as farmácias e drogarias. No entanto, a dipirona sódica, se utilizada sem orientação, é potencial causadora de ações e reações no organismo, já que interage com uma série de medicamentos, além de ser contraindicada para idosos, crianças e gestantes.
A morte recente de uma estudante de 19 anos despertou a necessidade de reforçar o cuidado com esse medicamento, que pode interagir com toxicidade hepática.anticoncepcionais, antipsicóticos, álcool e outros, consequentemente, aumentando seus níveis de toxicidade.
Outro caso que ganhou destaque na mídia foi o de uma senhora que, após tomar dois comprimidos de dipirona com um intervalo de oito horas, teve desencadeada pelo fármaco, uma síndrome rara que provocou queimaduras em 90% do seu corpo, insuficiência renal e diminuição da capacidade de enxergar. Por conta da reação alérgica, ela passou por mais de 30 cirurgias, incluindo transplantes de córnea.
Tendo em vista que a dipirona sofre biotransformação hepática e a excreção é renal, os riscos de insuficiência hepática e renal são iminentes para idosos e alcoolistas em condições fisiológicas debilitadas, por exemplo.
Utilizada em estados de dor, febre e espasmos como analgésico, antipirético e antiespasmódico, a dipirona deve ser dispensada com responsabilidade pelo farmacêutico, que deve verificar se o paciente faz uso de outros medicamentos passíveis de interação (veja quadro ao lado). No caso da associação de dipirona com drogas nefrotóxicas, por exemplo, a soma dos efeitos pode prejudicar a função renal, conforme alerta a assessora técnica do CRF-SP, dra. Amouni Mourad: "É imprescindível conhecer as condições físicas do paciente, especialmente se for um idoso que utiliza a dipirona. No caso do uso concomitante com outros medicamentos, a atenção deve ser redobrada."
Ela destaca o caso de interação com os cumarínicos (atividade anticoagulante), presentes em muitos fitoterápicos como a castanha-da-índia. "Existe uma indução enzimática dos cumarínicos, sendo necessário o aumento da dose desses medicamentos para fazerem o mesmo efeito quando utilizados em associação com a dipirona".
Crianças e gestantes
A recomendação da assessora técnica do CRFSP é que crianças menores de três meses ou pesando menos de 5 kg não sejam tratadas com dipirona sódica, a menos que seja absolutamente necessário. Neste caso, a dose de uma gota por kg de peso até três vezes/dia não deve ser ultrapassada. Além disso, não se deve administrar doses altas ou por períodos prolongados sem controle médico. No caso de gestantes, estudos em animais revelaram efeitos adversos no feto, ainda que não haja pesquisas em mulheres grávidas. A única evidência é que a dipirona tem o potencial de produzir agranulocitose.
Suspensão do uso
Sintomas como dor de garganta, febre alta emanifestações alérgicas na pele como pruridoe placas vermelhas podem ser indicativosde agranulocitose. Nesses casos, a recomendaçãoé que o uso da dipirona seja interrompido,pelo menos até a eliminação dessapossibilidade diagnóstica. Outro caso éo aumento da tendência à hemorragia, comou sem pequenas manchas hemorrágicas napele ou membranas mucosas, que pode sersinal indicativo de trombocitopenia. “Baseadonesses dados, a orientação será o divisorde águas, ou seja, poderá diminuirchances de complicações para a saúde dousuário desses medicamentos”, destaca dra. Amouni.
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Thais Noronha
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