PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 107 - MAI - JUN - JUL / 2012
Revista 107 Preste Atenção
SNGPC - Não ceda a sua senha!
Movimentação de medicamentos controlados é responsabilidade do farmacêutico RT cadastrado. Permitir que outros façam uso da senha pessoal é ação temerária
O Departamento de Orientação Farmacêutica do CRF-SP atende diariamente profissionais que têm dúvidas sobre como proceder em relação às movimentações de estoque de medicamentos de controle especial no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no caso de afastamento definitivo ou temporário do responsável técnico.
Ao acessar o sistema para fazer a movimentação dos medicamentos controlados, o farmacêutico deve ter cuidado redobrado com a segurança da senha. Este acesso é sigiloso e intransferível, sendo, portanto, proibido repassar a senha para outro farmacêutico ou qualquer outra pessoa, ainda que seja gerente ou proprietária do estabelecimento.
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De acordo com a RDC 27/2007, os dados inseridos no SNGPC são de responsabilidade do profissional responsável técnico (RT) cadastrado. O uso indevido da senha eletrônica e os prejuízos decorrentes da eventual quebra de seu sigilo serão atribuídos ao farmacêutico responsável técnico autorizado a realizar essas movimentações e ao responsável legal do estabelecimento.
Os afastamentos definitivos ou temporários do responsável técnico do estabelecimento deverão ser registradas no campo específico do SNGPC. O profissional deve encerrar o inventário e a empresa cadastrar outro farmacêutico que possua sua própria senha de acesso, também sigilosa e intransferível.
Nos casos de afastamentos temporários, quando ocorre o retorno do responsável técnico titular, existe a necessidade de nova modificação na atribuição do perfil SNGPC da empresa, com encerramento do inventário pelo farmacêutico substituto e reabertura pelo profissional (RT) que retornou às atividades.
A finalização do inventário ocorrerá no afastamento definitivo ou temporário, quando houver um farmacêutico substituindo o RT. Do contrário, o RT não deverá finalizar, apenas comunicar sua ausência. Nesse período não poderá ocorrer movimentações de estoque. As transmissões retroativas com arquivos vazios e sem dados de movimentação deverão ser realizadas pelo RT após seu retorno às atividades.
Pressão
Há muitos casos em que o farmacêutico é pressionado a ceder sua senha para gerentes, escritórios de contabilidade ou mesmo para o proprietário. O CRF-SP destaca que a senha não deve ser cedida, pois é responsabilidade do farmacêutico, que responde pelos atos e, em caso de alguma divergência, poderá ser enquadrado em crime de tráfico de entorpecentes, sendo que inclusive, tem havido uma série de casos de prisões de farmacêuticos.
Carlos Nascimento
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