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Medicamentos
Mercado Aberto: Cresce volume de remédios incluídos no SUS 12/12/2014 - Folha de S.Paulo Colunista: Maria Cristina Farias O número de novos medicamentos incorporados ao SUS mais que dobrou neste ano em comparação com 2013, segundo a Interfarma (que representa a indústria farmacêutica de pesquisa). As solicitações de inclusões, entretanto, se mantiveram estáveis no período. De janeiro a dezembro de 2014, foram feitos 65 pedidos, dos quais 54 foram aceitos. Em 2013, esse volume era de 64 e 23, respectivamente. A categoria de medicamentos contra o câncer, que segundo a entidade lidera as solicitações de inclusão, não acompanhou o mesmo ritmo. Dos 37 processos protocolados desde 2012, início das atividades da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS), órgão ligado ao Ministério da Saúde, somente oito foram aprovados. "É natural que sejam aprovados medicamentos mais simples e de menor custo", afirma Antônio Britto, presidente-executivo da entidade. "Precisaríamos discutir se a incorporação de medicamentos comprovados e necessários não resolveria boa parte da judicialização a um preço mais baixo para o sistema público." Uma substância incorporada pode ter custo 60% inferior ao praticado no mercado, segundo Britto. Procurada, a Conitec informou que os tratamentos oncológicos são decididos individualmente pelas unidades de saúde e não requerem pedidos de incorporações. "Qualquer medicamento registrado na Anvisa pode ser usado em pacientes com câncer, mas alguns são negados por não terem sua eficácia e segurança comprovadas", diz Clarice Alegre Petramale, presidente da Conitec. Entidades, empresas e pessoas físicas podem pedir inclusões de tratamentos no sistema público de saúde. Derivado da maconha pode ser receitado 12/12/2014 - O Estado de S.Paulo O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou ontem que médicos detrês especialidades prescrevam o canabidiol (CBD),uma das substâncias químicas presentes na maconha,exclusivamente para tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes. De acordo com a resolução do órgão, estão autorizados a prescrevera substâncias neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras. Prevê-se ainda que a norma seja revista em dois anos, com base nos dados dos tratamentos. A autorização é para o “uso compassivo”, ou seja, restrito àqueles pacientes que não tiverem resposta aos tratamentos convencionais. O conselho recomenda ainda que o canabidiol não deve substituir completamente outras substâncias. Foi também restringida a dosagem por via oral de 2,5 mg por quilo – variando porcentualmente em cada paciente – em até duas vezes ao dia. Para que um médico prescreva a substância, é necessário que ele se cadastre em uma plataforma desenvolvida pelo CFM e coloque todos os pacientes que estão em tratamento com o CBD. Relatórios periódicos sobre a evolução do tratamento também são solicitados. Embora libere o uso medicinal do canabidiol, o CFM veda a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal e qualquer outra substância presente na maconha, como o THC, que já vem sendo utilizado para tratamento de outras doenças, como Parkinson, mas cuja prescrição continua proibida no País. “Não temos elementos científicos que possam indicar a Cannabis sativa (nome científico da maconha) para outros fins. Isso é derivado de fundamentação científica, além do contexto como um todo, das condições de droga dição”,explica o presidente do CFM, Carlos Vital. Ressalvas. A Academia Brasileira de Neurologia( ABN) manifestou se ontem após a resolução, reconhecendo que,embora não tenha um efeito “milagroso” para o tratamento de todas as formas de epilepsia,o canabidiol “poderá desempenhar um papel importante no tratamento de epilepsias muito difíceis, em casos específicos, ainda não definidos cientificamente”. O conselho e a ABN fazem ressalvas, dizendo que“não há evidências que comprovem que canabinóides são totalmente seguros”. Já o advogado Emilio Figueiredo, que atua em centenas de casos relacionados ao tema no País, diz que a decisão mantém o Brasil na “vanguarda do atraso”. “Ela vai contra o THC e, na prática, é inócua, porque muitos médicos já estão prescrevendo o canabidiol para tratamentos de epilepsia, câncer,dor neuropática e fibromialgia”, diz o advogado. “É mais do mesmo, não trouxe novidade.” Anvisa. A decisão de liberar que médicos receitem a substância aconteceu após pedido da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, desde abril, já autorizou 238 importações de canabidiol. A primeira aconteceu após decisão judicial a pedido da família de Anny Fischer, uma menina de 6 anos que sofre de epilepsia e só conseguiu interromper a série de convulsões diárias após iniciar tratamento de canabidiol, há pouco mais de um ano (mais informações ao lado). Desde a autorização da Justiça, a Anvisa vem autorizando a importação da substância. Mas exige que os pacientes apresentassem laudo e prescrição médica – e muitos profissionais temiam punição pelo CFM. O caso Anny Fischer ainda motivou o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) a ajuizar na terça-feira uma ação civil contra a União e a Vigilância Sanitária para permitir o uso medicinal e científico da Cannabis no Brasil. O MPF também pretende que a União e a Anvisa iniciem estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos e produtos à base de canabinoides já existentes no mercado internacional . Com restrição, prescrição de canabidiol é aprovada 12/12/2014 - O Globo O Conselho Federal de Medicina divulgou resolução que autoriza especialistas a prescrever canabidiol (CBD), remédio à base de maconha, a epiléticos que não respondam a outros tratamentos. O Conselho Federal de Medicina ( CFM) divulgou ontem resolução autorizando a prescrição do canabidiol ( CBD), um produto obtido da maconha, para crianças e adolescentes ( até 18 anos) epilépticos que não respondam a tratamentos convencionais. Mas nem todos os médicos poderão fazer isso. Apenas os que têm especialidade em psiquiatria, neurocirurgia e neurologia terão a prerrogativa. Além disso, esses profissionais devem estar previamente cadastrados em plataforma on- line desenvolvida pelo CFM. A prescrição da maconha propriamente dita, além de outros derivados, continua proibida. A resolução deve ser publicada no “Diário Oficial da União” até a próxima semana.O CBD não tem registro na Agência Nacional de Vigilância em Saúde ( Anvisa), mas, mesmo assim, pode ser liberado. Para isso, existe o chamado uso compassivo, quando uma substância pode ser prescrita para pacientes com doenças graves e sem alternativa de tratamento com produtos já registrados. Hoje, a Anvisa libera a importação do CBD mediante prescrição e laudo médico, termo de responsabilidade e formulário de solicitação de importação para remédios controlados. — Se há dificuldade de ordem legal para a importação do medicamento, esse obstáculo terá que ser transposto a partir de atitudes e ações da própria Anvisa — afirmou o presidente do CFM, Carlos Vital. O vice-presidente do CFM Emmanuel Fortes Cavalcanti comentou que um prazo de seis meses sem responder bem a outros tratamentos é um “bom período” para prescrever o CBD. — A refratariedade (a outros tratamentos) vai ser definida dentro dos critérios da resolução — disse Cavalcanti. ENTIDADE PEDE MAIS PESQUISAS Apesar de liberar o uso, o CFM sustenta não haver estudos científicos mostrando que o canabidiol é “totalmente seguro e eficaz”. De acordo com a entidade, novas pesquisas são necessárias para tanto. “O plenário do CFM apenas aprovou a resolução 2.113/ 14 após profunda análise científica, na qual foram avaliados todos os fatores relacionados à segurança ee à eficácia da substância. A avaliação de vários documentos confirmou que ainda não há evidência científicas que comprovem que os cababinoides são totalmente seguros e eficazes no tratamento de casos de epilepsia. Assim, a regra restringe sua prescrição — de forma compassiva — às situações onde métodos já conhecidos não apresentam resultados satisfatórios”, informou o CFM em nota à imprensa. A resolução será revista dentro de dois anos, quando serão analisadas novas evidências científicas. O CBD não será um substituto ao tratamento, mas deverá ser receitado em adição a outras substâncias que o paciente já toma. A dose mínima, via oral, será de 2,5 mg por quilo da criança ou do adolescente, e a máxima, de 25 mg, podendo ser aplicada até duas vezes ao dia. Os pacientes paras os quais o CBD for receitado deverão ser informados sobre os problemas e benefícios potenciais do tratamento. Os médicos responsáveis por prescrever a substância deverão encaminhar periodicamente ao CFM, por via eletrônica, relatórios de acompanhamento do paciente. No primeiro ano, a periodicidade é de quatro a seis semanas. Depois disso, a cada 12 semanas. Segundo o CFM, a epilepsia é um distúrbio cerebral que atinge cerca de uma da cada cem pessoas em todo mundo. A doença prejudica gravemente a qualidade de vida e pode provocar danos cerebrais, especialmente no caso de pacientes no período de desenvolvimento, que é o caso de crianças e adolescentes. PAI DE PACIENTE CRITICA CONSELHO Presente na divulgação do conteúdo da resolução, Norberto Fischer, pai da menina Anny Fischer, a primeira a obter autorização judicial para importar a substância, criticou o CFM. Apesar de dizer que houve um avanço, ele considerou que a resolução trouxe muitas restrições: — Eles estão restringindo os médicos que podem prescrever. Além disso, se um dos argumentos usados para a restrição foi que não existem estudos, então como definiram até as doses mínima e máxima? Hoje, a minha filha é só felicidade. Eu tinha uma bonequinha de pano na cama. Depois de um ano de canabidiol, ela consegue comer, mastigar, sentar-se. O remédio trouxe vida a ela e à nossa família. Pesquisa e desenvolvimento
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