Medicamentos
Procurador vai à Justiça para liberar antibiótico sem receita 19/09/2014 - O Tempo O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ingressou com ação civil pública para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere a venda de antibióticos sem a exigência de receita médica. A medida vai na contramão da atual resolução (KDC n 20/2011), que vigora no país há três anos e que passou a regulamentar a venda de antimicrobianos, estabelecendo uma série de exigências, com o objetivo de minimizar a resistência bactéria-na no Brasil. O procurador da República e autor da ação, Cléber Eustáquio Neves, contesta o argumento de que a automedicação pode levar ao aparecimento de bactérias super-resistentes. "Estudos demonstram que essas bactérias não decorrem de antimicrobianos de uso comum no mercado há mais de cinco anos. São restritas a ambientes hospitalares e ao seu mau uso nesses ambientes. Não se pode pressupor que todo antibiótico é indutor de resistência bacteriana", diz o documento divulgado ontem pelo MPF. Neves acredita ainda que a exigência de receita fere o princípio constitucional da proporcionalidade, uma vez que "a péssima distribuição de médicos no território nacional acaba impedindo que os pacientes tenham acesso rápido e fácil aos receituários". Na ação, o procurador alega ainda que a demora no início do tratamento à base de antibióticos acaba gerando infecções mais severas, transformando um tratamento de atenção básica cm um de média complexidade e onerando também o Sistema Único de Saúde (SUS). "A automedicação, no Brasil, não ocorre por mau hábito do cidadão, mas sim pelo estrangulamento da rede pública de saúde. A Resolução RDC n 44/2010, posteriormente sucedida pela RDC n 20/201 l,é absolutamente lesiva ao cidadão, porque, em razão dela, a pessoa que não tem acesso a médicos está fadada a ter um agravamento de seu quadro clínico, que poderá levá-la á morte", afirma Neves. Agropecuária Posição. De acordo com o autor da ação, não há qualquer controle no uso desses medicamentos em animais. "Se houvesse preocupação séria, já teriam sido adotadas medidas para coibir o uso". Anvisa e CRF criticam ação "Absurda" e "um retrocesso" foram as palavras usadas pela assessora técnica do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG), Danyella Domingues, para classificar a ação civil pública do MPF. Segundo Danyella, todos os argumentos utilizados pelo procurador são facilmente passíveis de contestação e colocam em risco a saúde da população. Um deles é sobre a automedicação. "Estudos recentes mostram que a automedicação é mais freqüente entre as classes altas do que entre as baixas. Esse é um hábito relacionado à autonomia do paciente. Falar que é decorrência de uma deficiência do sistema público é uma avaliação superficial. Ter um órgão público defendendo isso é pior ainda", afirma. De acordo com a assessoria de imprensa da Anvisa, o órgão também defende a necessidade de contenção da venda indiscriminada de antibióticos. "Essa ação não quer dizer nada por enquanto, mas, se a decisão for favorável, vamos ver que medidas vamos tomar. Hoje a nossa posição é pela venda só com receita", disse. A agência acrescentou ainda que não existe nenhum dado de superbactéria nacional. "Não tem nenhum meio científico que comprove que as bactérias são todas de ambiente hospitalar". Anvisa lança programas para monitoramento de medicamentos 19/09/2014 - Tribuna (Bahia) A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou ontem dois programas de monitoramento da qualidade de medicamentos e produtos para saúde no Brasil. O Programa Nacional de Verificação da Qualidade de Medicamentos (Prove-me) e o projeto Monitoramento de Materiais de Uso em Saúde Comercializados no Brasil foram desenvolvidos em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Inicialmente, o Proveme analisará amostras dos medicamentos do Aqui Tem Farmácia Popular e Farmácia Popular. Também serão analisados os notificados, os mais vendidos por unidades e os mais vendidos por faturamento. A estimativa é analisar 5 mil amostras em 18 meses. Os laboratórios serão remunerados por cada laudo apresentado. É o que mostra reportagem do G1. Os laboratórios parceiros do Proveme são o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (IN-CQS), 14 unidades do Laboratório Central de Saúde Pública nos estados e potenciais laboratórios de universidades. O Programa Farmácia Popular do Brasil está presente em 4.192 municípios brasileiros, com 29.654 farmácias credenciadas e 546 unidades próprias. O segundo projeto monitorará produtos para saúde disponíveis no mercado, tais como implantes ortopédicos, implantes de mama e equipamentos. O objetivo é analisar 3 mil produtos em 36 meses. Entre os parceiros, laboratórios das universidades federais de Campina Grande, de Santa Catarina e de São Carlos, além do Instituto Nacional de Tecnologia (INT) e os serviços nacionais de Aprendizagem Industrial da Bahia e do Rio Grande do Sul. As informações geradas pelos dois projetos serão registradas no Sistema de Gerenciamento de Amostras (SGAWeb), também lançado nesta quinta-feira. Nele, os laboratórios poderão registrar amostras recebidas, resultados de análises e laudos analíticos. O sistema começou a ser desenvolvido em 2011 pelo INCQS, em parceria com a Anvisa. A intenção é que o SGAWeb seja utiliza do por todos os laboratórios da rede de vigilância sanitária, incluindo os laboratórios centrais, regionais, municipais e a rede credenciada. "Se dois ou três laboratórios analisarem amostras de lotes diferentes de produtos, a informação estará organizada dentro do sistema. Isso mudará o padrão de análise e terá grande valor para o sistema de vigilância nas áreas de pesquisa e de intervenção sanitária", disse o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano. Pesquisa e desenvolvimento
Saúde
Cartório médico 19/09/2014 - Folha de S.Paulo Na melhor tradição cartorialista, o Conselho Federal de Medicina baixou um par de resoluções em que, entre outras iniciativas, limita a 120 minutos o tempo de espera de pacientes em serviços médicos de urgência e emergência e em unidades de pronto atendimento. É difícil saber qual exatamente era a intenção dos conselheiros ao criar a regra, já que eles sabem, ou deveriam saber, que normas não revogam realidades físicas. Se o tempo de espera resulta sistematicamente muito maior do que duas horas, isso ocorre devido a uma estrutura inadequada, com recursos materiais e humanos inferiores às necessidades. Mesmo que, por hipótese, o fim desejado pudesse ser alcançado por decreto, nem assim o meio escolhido seria adequado. Membros do CFM decerto sabem que não são legisladores plenos. Seus poderes reguladores estão restritos ao campo da ética profissional e têm jurisdição apenas sobre médicos. Fica a sensação de que as resoluções vieram à luz mais para provocar discussão sobre o sistema de atendimento do que pelo impacto prático que possam ter. Reforça a impressão o artigo 17 de ambos os documentos: caso o médico plantonista constate a inadequação dos serviços ou a superlotação, deverá acionar seus chefes. Isso, basicamente, é o que muitos plantonistas já fazem amiúde, com pouco ou nenhum resultado. Despidas de seus elementos sensacionalistas e do caráter peremptório, as resoluções levantam pontos interessantes, que deveriam ter sido apresentados como sugestões, e não como obrigações. A estratificação de risco, por exemplo, pela qual o paciente que chega é imediatamente avaliado para constatar se se trata de um quadro grave, hipótese em que passa na frente de quem estiver na fila. Em termos ideais, todas as unidades deveriam implantar esse sistema. Na prática, porém, cabe ao gestor local, e não ao sindicalista de Brasília, definir se há condições objetivas para isso. Outro item relevante é a malfadada "vaga zero", o mecanismo pelo qual o hospital é forçado a receber o paciente grave mesmo que não tenha vagas disponíveis. Como bem ressaltam as resoluções, trata-se de recurso essencial, mas, se for banalizado, perderá sua eficácia. Sendo tudo considerado emergência, não haverá como distinguir as emergências reais. Compreende-se a frustração da classe médica com o péssimo estado do sistema de saúde, mas não será com falsas esperanças --como a espera máxima de duas horas-- que se avançará. Com 4 mortes por hora, Ebola é declarado ‘ameaça à paz mundial’ 19/09/2014 - O Estado de S.Paulo A Organização Mundial da Saúde( OMS) informou ontem que mais de 700 casos de Ebola surgiram no oeste da África em apenas uma semana. São registrados mais de 4 casos a cada hora, o que mostra que o surto está acelerando. Já o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) declarou ontem o Ebola “ameaça à segurança e à paz mundial”. Apenas três semanas atrás, o número de novos casos estava em cerca de 500 no período de uma semana. O número de pessoas que, segundo estimativas, morreram é de atualmente de mais de 2.600, alta de cerca de 200 casos na comparação com a última avaliação, disse a OMS ontem. A maioria das mortes aconteceu na Libéria. Os novos dados da agência de saúde da Organização das Nações Unidas mostram que a doença pode ter infectado mais de 5.300 pessoas. Pouco mais de metade desses casos foi registrada nas últimas três semanas. O surto atinge a Libéria, Serra Leoa, Guiné, Nigéria e Senegal. Missão e ameaça. Em nova iniciativa para conter a epidemia, a ONU anunciou ontem a criação de uma missão de emergência – a exemplo das feitas para a manutenção da paz, da qual o Brasil fez parte no Haiti .O objetivo será coordenar os esforços internacionais para lutar contra a enfermidade, segundo afirmou o secretário-geral, Ban Kimoon, durante reunião do Conselho de Segurança convocada especialmente para debater o problema africano. O grupo já foi denominado de Missão das Nações Unidas para Resposta de Emergência contra Ébola (UNMEER, em inglês) e se espera que uma equipe avançada siga rapidamente para os países afetados. O conselho ainda declarou oficialmente ontem que o surto de Ebola se tornou uma ameaça à segurança e à paz mundial e convocou todos os países com recursos e capacidade de auxílio para ajudar no combate à crise. Os 15 integrantes do maior órgão de decisão da ONU também aprovaram uma resolução em que se pede aos Estados “que levantem todas as restrições viagem e de fronteira, adotadas para supostamente combater o surto, mas que na realidade serviram apenas para isolar as áreas atingidas”. É a terceira resolução vinculada a uma emergência de saúde da história da ONU. As duas anteriores, em 2000 e 2011, foram sobre aids. |