Diário Oficial da União - 24/08/2018 - link
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820/1960 e pelo Regimento Interno, reunido na 4ª Reunião Plenária Ordinária do dia 23/04/2018, trecho 5.8, DECIDE:
Art. 1º - Altera o art. 27 do Anexo I da Deliberação CRF-SP nº 19, de 19 de setembro de 2016, nos seguintes termos:
Onde se lê:
Artigo 27 – Em caso de falta, ausência ou licença de Conselheiro efetivo, este será substituído pelo Conselheiro Suplente que detenha o mandato mais antigo e assim por diante.
Leia-se:
Artigo 27 – Em caso de falta, ausência ou licença de Conselheiro efetivo, este será substituído pelo Conselheiro Suplente do mandato respectivo ou outro sucessivamente, no caso de impedimento deste.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Machado Ferreira
Presidente