Portaria CRF-SP nº 27, de 12 de julho de 2018

Diário Oficial da União - 06/08/2018 - link 

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno da Entidade, conforme trecho 1.12 da Ata da 16ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 12/07/2018, no intuito de melhorar as condições de trabalho dos empregados da Autarquia, DECIDE criar a Caixa de Sugestões, canal de comunicação interno, que será disciplinada por esta Portaria.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS

 

Artigo 1° - A Caixa de Sugestões do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, vinculada à Ouvidoria, é um mecanismo de comunicação interno e exclusivo com os empregados, visando ao aperfeiçoamento do modelo administrativo e das condições de trabalho da entidade.

Parágrafo Único. A Caixa de Sugestões e os demais órgãos da entidade obedecerão aos procedimentos previstos nesta Portaria.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CANAL DE COMUNICAÇÃO INTERNO “CAIXA DE SUGESTÕES”

 

Artigo 2° - Compete ao gestor da Caixa de Sugestões:

I – Promover a coparticipação dos empregados na missão de auxiliar a administração da entidade, garantindo maior transparência às ações;

II – Receber, registrar, analisar e encaminhar, quando devidamente fundamentadas e documentadas, as reclamações, denúncias, críticas, sugestões, elogios ou solicitações que lhe forem dirigidas pelos empregados da autarquia;

III - Estabelecer e divulgar conjuntamente para a Diretoria, a Superintendência e a Secretaria de Governança a sua rotina de atividades;

IV – Estabelecer fluxo para informar a Diretoria, a Superintendência quando o gestor não responder as solicitações no prazo estabelecido para adotar as medidas corretivas;

V - Implementar programas e ações que visem assegurar um canal eficaz de comunicação entre os empregados da autarquia e os gestores;

VI – Requisitar motivadamente, por escrito, e sempre que necessário ao estrito desempenho de suas funções, informações junto aos departamentos da autarquia;

VII – Propor alterações à Diretoria no tocante ao teor da presente Portaria, sempre que houver necessidade;

VIII – Desenvolver outras atividades que sejam compatíveis com sua finalidade.

 

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DA CAIXA DE SUGESTÕES

 

Artigo 3° - As sugestões, reclamações, críticas, elogios, denúncias, informações ou esclarecimentos devem ser dirigidas à Caixa de Sugestões por meio presencial (localizada no décimo andar) ou por e-mail/ link disponível na intranet do CRF SP (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScQta50pN1C85lTOP-xeN-MHYGtTeZFu3rRADXOBFfraeRAEQ/viewform);

 

Artigo 4° - Todos os encaminhamentos à Caixa de Sugestões serão documentados através do sistema da Ouvidoria em ordem cronológica e por escrito, cujo registro deve obrigatoriamente conter:

I – Data do recebimento da demanda;

II – Data da resposta;

III – Nome do empregado, quando informado;

IV – Endereço, telefone, e-mail do solicitante, quando informado;

V – Forma de contato mantido – formulário impresso disponível no local da Caixa de sugestões e formulário on line disponível na intranet:

VI – Tipo de demanda – reclamação, sugestão, elogio, denúncia ou informação;

VII – Situação apresentada;

VIII – Resposta.

 

Artigo 5° - Todas as manifestações provenientes da Caixa de Sugestões serão encaminhadas à Ouvidoria, assegurados os direitos à privacidade, à intimidade e à imagem pessoal.

Parágrafo único. A Ouvidoria responsabiliza-se pelo sigilo com relação à identidade de quem utiliza a Caixa de Sugestões, ressalvada a apuração dos atos daqueles que encaminharem reclamações, denúncias, críticas ou sugestões de maneira imprudente e falaciosa.

 

Artigo 6° -  Todas as manifestações serão registradas por escrito e arquivadas de forma eletrônica pela Ouvidoria.

Parágrafo único. O interessado será informado, para fins de acompanhamento, do número de protocolo que será gerado quando sua manifestação for recebida pela Ouvidoria nos casos em que se identificar. A Resposta, para os casos identificados, poderá ser visualizada no programa da Ouvidoria, com a informação do número de protocolo.

 

Artigo 7° - A Ouvidoria dará os encaminhamentos necessários para o atendimento das manifestações contidas na Caixa de Sugestões, bem como se encarregará das respostas aos manifestantes.

Parágrafo único: A resposta será encaminhada pelo Departamento de Ouvidoria, nos casos em que o manifestante se identificar em até 20 (vinte) dias e será publicada pelos canais de divulgação interna, nos casos em que a manifestação for anônima. A publicação nos canais de divulgação interna ocorrerá sempre na primeira semana do mês subsequente.

 

Artigo 8° - Todos os expedientes formalmente encaminhados à Caixa de Sugestões obedecerão aos prazos de trâmite e resposta aplicados pelo Departamento de Ouvidoria.

 

Artigo 9º - O acompanhamento das manifestações da Caixa de Sugestões será feito por meio do programa da Ouvidoria até a conclusão final, que fará relatórios mensais à Diretoria sobre as manifestações registradas na Caixa de Sugestões.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 10 - Os casos omissos serão avaliados pela Diretoria, que deliberará sobre eles.

 

Dr. Marcos Machado Ferreira

Presidente doConselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

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