37015
ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

83507
PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS


Sentença reconhece obrigatoriedade de assistência farmacêutica nas UBSs

 

Sentença reconhece obrigatoriedade de assistência farmacêutica nas UBSs São Paulo, 15 de setembro de 2015

Após a entrada em vigor da Lei 13.021/14, que transformou a farmácia definitivamente como estabelecimento de saúde, várias ações judiciais estão concedendo vitórias em prol da profissão.
Nesta semana, foi a vez das UBSs de Guarulhos, que terão que contar com a presença de farmacêuticos em suas unidades que dispensam medicamentos.

O Juiz Federal Marcio Ferro Capitani, da 6ª Vara de Guarulhos, decidiu contra o pedido do município de Guarulhos que pretendia impedir o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo de autuá - lo por não possuir responsável técnico farmacêutico dispensando os medicamentos e orientando a população sobre o seu correto uso nas Unidades Básicas de Saúde.

Segundo o autor da ação, as UBSs do município não poderiam ser classificadas como estabelecimentos farmacêuticos ou mesmo drogarias, mas sim como dispensários de medicamentos, de modo que não estariam obrigados a ter responsáveis técnicos inscritos no conselho, por não manipularem fórmulas nem comercializarem medicamentos, por força da Lei 5.991/1973.

Contudo, o CRF-SP contestou apontando a obrigatoriedade de assistência farmacêutica durante todo o período de funcionamento nas unidades do município com fundamento na Lei n.º 13.021/2014, cujos artigos 5º, 6º e 8º afirmam que “no âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, para seu funcionamento, obrigatoriamente, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei; a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além da necessidade da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento; e a farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar necessita de direção e desempenho técnico de farmacêuticos.”

Para o Juiz, de acordo com a Lei nº 13.021/2014 “se manteve a obrigatoriedade de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento em farmácias de qualquer natureza. Ademais, referido diploma legal não mais diferencia dispensários de farmácias, uma vez que mesmo os estabelecimentos que se dediquem exclusivamente à dispensação de medicamentos são considerados farmácias.”

 

Monica Neri
Assessoria de Comunicação CRF-SP


CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

 

 

 

 

 

Icone do VLibras Widget. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.