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ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

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PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

A Governança no CRF-SP, em conformidade com a Lei nº 3.820/1960 e o Decreto nº 9.203/2017, abrange o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle colocados em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.

O marco do compromisso do CRF-SP com a Governança pública foi com a criação da Secretaria de Governança, atualmente denominada Secretaria de Planejamento e Integridade.

Esta Secretaria é uma gerência independente, ligada diretamente à Diretoria do CRF-SP, que tem a atribuição de monitorar e dar maior transparência às ações da entidade. Cabe ainda evitar incorreções e inadequações nos procedimentos e auxiliar no uso eficiente dos recursos materiais e financeiros da entidade.

As demais instâncias internas que compõem a Governança do CRF-SP são:

PLENÁRIO: Instância máxima de decisões, composto por até 17 conselheiros eleitos entre farmacêuticos do Estado de São Paulo (15 conselheiros titulares e 2 suplentes), com mandatos de quatro anos. As reuniões são abertas à participação de farmacêuticos ou convidados, ficando restrita a conselheiros e empregados apenas durante o julgamento de processos éticos, em razão do caráter sigiloso.

DIRETORIA: Órgão colegiado executivo constituído por Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral e Tesoureiro, eleitos pela categoria farmacêutica para exercerem as atividades por um período de 2 anos.

SUPERINTENDÊNCIA: Define diretrizes sob a orientação da Diretoria visando o cumprimento dos objetivos estratégicos e contribuindo ativamente na direção da Entidade facilitando o processo de tomada de decisões. Além de representar a Diretoria e a Entidade quando designada.

GERÊNCIA GERAL: Atuam em conjunto com a Superintendência, visando o cumprimento dos objetivos estratégicos. Organizam, orientam e coordenam as unidades administrativas da Entidade sob sua responsabilidade no cumprimento do Plano de Ação. Acompanham o desenvolvimento das ações e resultados obtidos, monitorando a qualidade dos serviços oferecidos.

COMISSÕES DE ÉTICA PROFISSIONAL: Possuem a atribuição de apurar as denúncias de condutas de profissionais em desacordo com as normas éticas da profissão, bem como, irregularidades constatadas no ato da fiscalização; emitir parecer nos processos ético-disciplinares (PED) que serão apreciados e julgados pelo Plenário. Os membros das Comissões de Ética são farmacêuticos voluntários, nomeados pelo Presidente e homologados pelo Plenário, com mandato igual ao da diretoria.

COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS:Órgão assessor de caráter consultivo e fiscal constituída de 03 (três) membros efetivos e, pelo menos, 01 (um) suplente, todos Conselheiros Efetivos sem cargo na Diretoria, eleitos pelo Plenário para fiscalizar, examinar e emitir parecer sobre as contas do respectivo exercício para o qual foram eleitos, cabendo aos integrantes a escolha do seu Presidente.

OUVIDORIA: Responsável pelo recebimento de denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões referentes aos serviços prestados, garantindo ao usuário o direito à informação e à defesa de seus interesses. Também recebe manifestações do tipo Simplifique! e pedidos de acesso à informação (SIC).



Estrutura de Governança no CRF-SP





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