“O prejuízo está diretamente ligado aos riscos à saúde do paciente, já que eles em nada contribuem com a saúde”, disse a presidente do CRF-SP, Raquel Rizzi. A prática também infringe uma lei federal de 1973, uma determinação a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e uma resolução do próprio conselho.
Raquel não classifica produtos como mais ou menos perigosos. “Todos os produtos caracterizados como alheios não devem ser comercializados.” A presidente do conselho afirmou ainda que a venda desse ocorre tanto em farmácias grandes como pequenas, porém, em Ribeirão, eles foram encontrados em redes maiores. “O que acontece freqüentemente são drogarias que entram na Justiça para continuar a vender por meio de liminares.”
Para punir a venda, o CRF-SP emite anualmente a Certidão de Regularidade para farmácias. “O descumprimento de quaisquer exigências legais faz com que o estabelecimento tenha o documento recolhido", afirmou Raquel.
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