ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 129 - FEV - MAR - ABR/2017

DIREITOS E PRERROGATIVAS

 

Fórum discute propaganda profissional 

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O Fórum Propaganda e Marketing: Profissionais de saúde nas mídias, organizado pelo Comitê de Direitos e Prerrogativas Profissionais do CRF-SP discutiu os cuidados e limitações necessários a qualquer divulgação ou publicidade de produtos ou serviços que envolvam saúde. 

Mesa-redonda: Profissionais de saúde nas mídias

rf129 prerrogativas2Dr. Pedro Eduardo Menegasso (CRF-SP), Dr. Lavínio Nilton Camarim (Cremesp), Dr. Luis Rodolfo May dos Santos (Crosp) , Dra. Juliana Albuquerque (Conar) e Dra. Maria Fernanda Carvalho (CRF-SP)

O presidente do CRF-SP, Dr. Pedro Eduardo Menegasso, abriu os painéis que fizeram parte da mesa-redonda, destacando o compromisso com a saúde que o farmacêutico deve ter em todas as áreas em que atua e sua responsabilidade ao divulgar produtos e serviços. “O farmacêutico deve observar em primeiro lugar seu código de ética, respeitando o sigilo do paciente, zelando pelo prestígio da profissão e sobrepondo os interesses da saúde aos comerciais”. 

Por meio de exemplos que mostraram infrações éticas em propagandas de televisão, jornal e outras mídias, Dra. Juliana Albuquerque, secretária executiva do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – Conar, mostrou que o consumidor tem o direito de receber informações sobre os produtos, o profissional também tem o direito de ofertar seus serviços, no entanto, deve haver cuidado com a forma com que isso deve ser feito. “É preciso ter alguns parâmetros justamente por conta de uma eventual situação de vulnerabilidade do consumidor por um desnível de informação, já que ele não tem conhecimento cientifico”. Ela enfatizou também que é proibido demonstrar o uso indevido ou apresentar um produto da forma diferente da que ele está registrado, o que pode induzir a um uso arriscado. 

rf129 prerrogativas3Dr. Pedro Menegasso destacou a responsabilidade do farmacêuticoDe acordo com os princípios do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, Conar, a conduta adequada em se tratando de propaganda deve abranger:

• Respeito às legislações vigentes e à pessoa;

• Não utilização de figuras ou termos de cunho sexual para divulgar produtos e serviços;

• Não divulgação de informações sem cunho científico;

• Não utilização de imagens do “antes” e “depois” e manter o sigilo de informações sobre o paciente;

• Não comercialização de produtos farmacêuticos com “nomes fictícios” que enganem o consumidor.

Conselhos Regionais de Odontologia e Medicina

As experiências de dois conselhos da área da saúde também foram destaques no evento. Dr. Luiz Rodolfo May dos Santos, coordenador da Comissão de mídias sociais e digitais do Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo, Crosp, mostrou situações em que o Conselho precisou interferir para evitar que a informação fosse divulgada de forma inapropriada. “A propaganda ultrapassa os limites éticos, utilizando o antes e depois de procedimentos, expondo o paciente, mostrando técnicas que não são 100% eficazes, não estão na literatura, tudo isso desvaloriza a profissão”.

O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Cremesp, Dr. Lavínio Nilton Camarim, ressaltou que o Cremesp tem agido com muito rigor sobre o assunto, porque sabe do malefício que uma péssima propaganda pode trazer para a profissão e para o profissional. “Tentamos disseminar o aspecto educativo e pedagógico para os médicos para que eles errem o mínimo possível na sua maneira de se apresentar em público. O que o médico tem de saber é que existem limites e eles precisam ser respeitados”. Ele também destacou que recentemente, dois médicos foram cassados por conta de reincidências em propaganda irregular. “O médico sabe que as penas do Cremesp são progressivas e podem chegar a cassação do exercício profissional”. 

Por Thais Noronha   

   

 rf129 prerrogativas4Coordenadora do Comitê de Direitos e Prerrogativas do CRF-SP, Dra. Maria Fernanda Carvalho

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O evento marcou também o lançamento do Manual de Orientação Farmacêutica: Propaganda profissional. Segundo a coordenadora do Comitê de Direitos e Prerrogativas Profissionais, Dra. Maria Fernanda Carvalho, o Manual tem o objetivo de orientar o farmacêutico quanto aos seus direitos na propaganda profissional, respeitando os princípios que norteiam a ética profissional e a atividade publicitária. Faça download pelo link abaixo:

Manual de Orientação ao Farmacêutico: Propaganda Profissional

 

  

 

 

     

     

    farmacêutico especialista
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