ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 126 - MAI - JUN - JUL / 2016

COMISSÕES ASSESSORAS / DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTE

   

Oportunidade profissional: alimentos

Amplo conhecimento em processos produtivos é um diferencial no currículo do farmacêutico candidato a atuar no setor

 

distribuicao-transporte01Formação em Farmácia capacita o profissional a desempenhar atividades relacionadas à qualidade, segurança e eficácia dos produtos relacionados à saúdeA área de alimentos faz parte do currículo de muitos profissionais, tornando-se um campo disputado. No entanto, o amplo conhecimento em processos produtivos coloca o farmacêutico em vantagem em relação a muitos candidatos que atuam no setor. Este tipo de competência, aliada às habilidades científicas e investigativas desse profissional, ajuda a identificar erros em processos, elaborar ideias e proteger o estabelecimento onde trabalha de perdas, avarias e disputas comerciais.

Além das capacidades técnicas que o farmacêutico oferece, há ainda uma questão estratégica que lhe atribui um diferencial se acaso os gestores dos centros de distribuição quiserem ampliar a variedade de produtos em seu armazém. De acordo com a RDC 16 de 1º de abril de 2016, alguns estabelecimentos necessitam de uma Autorização de Funcionamento (AFE) e o único profissional que atende a todos os requisitos para obtenção desse documento é o farmacêutico.

Soma-se a isso o fato de a formação em Farmácia capacitá-lo a desempenhar atividades relacionadas à qualidade, segurança e eficácia dos produtos relacionados à saúde.

Em linhas gerais, em se tratando de armazenagem de produtos alimentícios em área seca, o farmacêutico deve dar suporte aos funcionários e à empresa para garantir a qualidade do produto, seu uso e a conservação propriamente dita. “Questões como validade de produtos alimentícios e sobre a forma correta de armazenamento ou até mesmo se podemos comer alimentos vencidos são frequentemente esclarecidas pelo profissional”, explica o dr. Rogerio Marcio Cangelli, membro da Comissão Assessora de Distribuição e Transporte do CRF-SP.

CONTROLE DE PRAGAS

As condições da área de armazenagem e de transporte até o consumidor final devem ser observadas de maneira criteriosa pelo farmacêutico, uma vez que a cadeia deve estar em ótimas condições de higiene para evitar o aparecimento de pragas. Isso porque, se não houver um controle rígido, facilmente observa-se o aparecimento de pragas no local.

Resoluções publicadas sobre alimentos mencionam claramente que deve haver o controle integrado de vetores e pragas urbanas. Desta forma, conhecer e colocar em prática as legislações vigentes pertinentes à área, bem como dar suporte a fiscalizações como as da Vigilância Sanitária e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) são atividades que devem ser de conhecimento do farmacêutico.

FORMAÇÃO DESEJÁVEL

Apesar de a graduação em Farmácia contemplar boa parte dos conhecimentos importantes para atuar na área de produtos referentes à saúde, existem cursos e workshops relacionados à segurança alimentar e à qualidade de alimentos que podem aumentar o nível de conhecimento do profissional. “Podemos citar cursos como Gestão da Segurança de Alimentos, Formação de Especialista em Segurança de Alimentos, Auditoria em Alimentação e Nutrição, cursos de certificações como IFS, FSSC 22000, HACCP, Normas de BRC, entre outros”, explica o membro da Comissão Assessora de Distribuição e Transporte, dr. Vitor Satoo. Algumas Vigilâncias Sanitárias também dão cursos de boas práticas para profissionais da área. 

Por Renata Gonçalez

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO SETORdistribuicao-transporte02

Lei nº 10.674 de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.

Portaria nº 2619/11 (SMS) - aprova o regulamento de boas práticas e de controle de condições sanitárias e técnicas das atividades relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem e reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos – incluindo águas minerais, águas de fontes e bebidas -, aditivos e embalagens para alimentos.

Portaria CVS nº 5 de 9/04/2013 - aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção.

Portaria CVS nº 4 de 21/03/2011 - dispõe sobre o sistema estadual de vigilância sanitária (Sevisa), define o cadastro estadual de vigilância sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no Estado de São Paulo e dá outras providências. 

Portaria nº 326 de 30/07/1997 - aprova o regulamento técnico; “condições higiênicos-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos”.

Resolução de Diretoria Colegiada nº 26 de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

Resolução de Diretoria Colegiada nº 16 de 1°/04/2014 - dispõe sobre os critérios para peticionamento de autorização de funcionamento (AFE) e autorização especial (AE) de empresas (para empresas que tem interesse em expandir o negócio com relação a produtos relacionados a saúde)

Resolução de Diretoria Colegiada nº 259 de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados.

Acesse o portal da Anvisa para mais publicações: http://portal.anvisa.gov.br/legislacao 

 

 

 

  

  

 

     

     

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