ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 124 - JAN - FEV / 2016

FISCALIZAÇÃO PARCEIRA 

 

 

Faça do fiscal um aliado da sua autonomia profissional

 

 DSC0018Inspeções fiscais: aproveite sempre a presença do farmacêutico fiscal do CRF-SP no estabelecimento para esclarecer dúvidas diversas A publicação da Lei nº 13.021/14 foi um marco em diversos aspectos, porém, este artigo destacará um item que pode significar a diferença para a atuação do farmacêutico nas farmácias, que são as determinações sobre a autonomia técnica profissional.
A referida lei descreve que o proprietário não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico, sendo responsabilidade do estabelecimento fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento de suas atividades profissionais. Dessa forma, nas questões técnicas, o proprietário leigo deve sempre nortear suas decisões nas orientações do farmacêutico, bem como os demais funcionários deverão receber treinamento e seguir as orientações desse profissional.
A Lei 13.021/14 também determina que o farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos. Isso tornou passível a responsabilização do proprietário que tenha atitude omissa ou ação danosa que resulte em eventual prejuízo a terceiros.
A autonomia é uma dimensão intrínseca ao exercício profissional e está contemplada no conjunto normativo e regulatório da própria profissão; torna-se, portanto, um direito do farmacêutico. O Código de Ética determina que é proibido ao farmacêutico aceitar a interferência de leigos em seus trabalhos e em suas decisões de natureza profissional.
A palavra autonomia pode ser definida como “capacidade de governar-se pelos próprios meios; direito de um indivíduo tomar decisões livremente; independência moral ou intelectual”. No entanto, dentro do contexto da empresa, essa capacidade implica em possuir conhecimento técnico, legal e mercadológico, habilidades de comunicação interpessoal, além de conhecer a cultura organizacional, para que o farmacêutico possa saber como se utilizar dos conhecimentos técnicos e legais em benefício da gestão da empresa, desempenhando um trabalho em prol da saúde dos pacientes. Ou seja, a autonomia é uma prática complexa, que envolve a relação com o próximo.
A autonomia não é fornecida ao profissional, ela é conquistada a cada situação e se manifesta diariamente pela responsabilidade, pelas decisões, pela postura, pelo comportar-se. A autonomia vem pela prática, pela experiência e envolve ter segurança e conhecimento para tomar a iniciativa nos momentos adequados, ter a capacidade de decidir, argumentar e, principalmente, se responsabilizar por suas ações, frente à empresa, sociedade e órgãos de fiscalização.
 DSC0014Momento da fiscalização é adequado para reafirmar a necessidade de cumprimento da legislação e boas práticasO farmacêutico rotineiramente deve documentar suas orientações de forma adequada, principalmente quando sentir que sua autonomia está ameaçada. A recomendação é que sejam elaborados documentos escritos com seu posicionamento, suas orientações e determinações para os procedimentos técnicos. O profissional deve ficar com uma cópia com a data e assinatura de quem o recebeu. Outra possibilidade é o envio de e-mail ao proprietário ou superior imediato contendo as suas orientações, solicitando a confirmação do recebimento. Cada profissional deve se impor e exigir que seu conhecimento e orientações sejam respeitados. Ter autonomia é fundamental para solidificar as práticas profissionais.
É importante se utilizar de informações corretas no momento de cientificar o gestor ou colaboradores sobre os procedimentos. Para tanto, é possível fazer uso de informativos, pareceres e outros materiais disponibilizados pelo CRF-SP, que podem servir de reforço às orientações.
Dra. Raquel Rizzi, vice-presidente do CRF-SP, afirma que o momento da fiscalização da entidade pode ser muito adequado para reafirmar a necessidade de cumprimento da legislação e procedimentos de boas práticas, uma vez que o fiscal do CRF-SP é um aliado do profissional e pode confirmar as diretrizes já fornecidas pelo farmacêutico ao proprietário, gestor e colaboradores, auxiliando na construção da autonomia do farmacêutico.
Acesse o portal do CRF-SP (www.crfsp.org.br) e verifique os conteúdos que poderão embasar as condutas e orientações do farmacêutico. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Setor de Orientação Farmacêutica (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., 11 3067 1470 ou chat online via portal).

Por Departamento de Fiscalização

 

 FIQUE ATENTO

Situações que denunciam a falta de autonomia profissional

 

FISC• Decisões técnicas do farmacêutico contrariadas por colaboradores não farmacêuticos;
• Prescrições que são atendidas e dispensadas no estabelecimento mesmo após o farmacêutico ter avaliado o receituário e identificado problemas que inviabilizam a dispensação (ausência de data; presença de rasuras; descrição de posologia e quantidade do medicamento que possam gerar dúvidas quanto ao uso racional e real quantidade necessária ao paciente etc);
• Guarda dos medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98 não ser exclusiva do farmacêutico;
• Política de valorização e reconhecimento profissional do estabelecimento que observa somente o número de atendimentos realizados por colaborador e muitas vezes proíbe o farmacêutico de prestar atendimentos de atenção farmacêutica que demandam tempo;
• Estabelecimento exige que o farmacêutico deixe suas senhas de acesso aos sistemas informatizados disponíveis para demais funcionários;
• Falta de permissão ou de tempo para que o farmacêutico oriente e treine de forma adequada os colaboradores.

 

 

 

 

     

     

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