CRF-SP enfatiza ser contrário a práticas que não têm comprovação científica e conclama profissionais a fornecerem informações seguras à população

 

São Paulo, 18 de janeiro de 2021.

Considerando o aplicativo recém-lançado pelo Ministério da Saúde denominado TrateCOV (inicialmente para uso dos profissionais de saúde do Estado do Amazonas) para coleta de sintomas e sinais de pacientes, para após o diagnóstico sugerir a prescrição de medicamentos, bem como que diversos municípios têm efetuado a distribuição de kits de medicamentos contendo hidroxicloroquina ou cloroquina, ivermectina, azitromicina, dentre outros, o CRF-SP ressalta sua posição de que qualquer terapia para tratamento ou prevenção deve estar fundamentada no conhecimento científico.

Imprescindível destacar que em 17/01/2021, quando a Gerência Geral de Medicamentos recomendou à Diretoria Colegiada da Anvisa a aprovação do uso emergencial das vacinas contra covid-19 (Coronavac - Sinovac/Butantan e Covishield - AstraZeneca/Instituto Serum/Fiocruz), destacou que um dos motivos é a ausência de alternativas terapêuticas para tratamento da doença. Ou seja, a autoridade brasileira que possui competência legal para registrar medicamentos reforçou claramente que ainda não há medicamentos comprovadamente eficazes contra a covid-19.

Dessa forma, recomendamos que os farmacêuticos, profissionais responsáveis pelo uso racional de medicamentos, orientem os gestores e a população sobre as medidas comprovadamente eficazes na prevenção da doença, contribuindo, assim, no enfrentamento verdadeiro da pandemia e diminuindo os riscos à saúde pública.

Para saber mais, acesse área do portal do CRF-SP (http://www.crfsp.org.br/sobre-o-crf-sp/covid-19.html) com informações seguras e atualizadas sobre o assunto.

Orientamos também que o profissional acesse a nota técnica de orientação (http://covid19.cff.org.br/wp-content/uploads/2020/06/nota-tecnica_ato-farmaceutico2.pdf ) elaborada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), a qual visa resguardar os direitos do(a) paciente, e também a autonomia e a autoridade técnica do(a) farmacêutico(a) no que diz respeito ao ato de dispensação de medicamentos com indicação de uso não aprovada pela Anvisa, para o tratamento e/ou em qualquer outra situação que demande o fornecimento de medicamentos sob prescrição. 

Diretoria do CRF-SP

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