27/9/2005
Folha de São Paulo
FÁBIO AMATO
Da Agência Folha, em São José dos Campos
O TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo suspendeu ontem (23) a liminar que desde o dia 26 de agosto obrigava a unidade do programa Farmácia Popular em Aparecida (167 km de São Paulo) a distribuir gratuitamente os medicamentos a pacientes da rede pública de saúde.
Nas Farmácias Populares são vendidos 95 tipos de medicamentos e produtos farmacêuticos, como preservativos, a preço de custo, subsidiado pelo governo federal. O projeto está em funcionamento desde abril de 2004 e hoje conta com cerca de 50 unidades em mais de 20 cidades brasileiras.
A decisão que proibiu a unidade de Aparecida de cobrar pelos medicamentos foi do juiz federal Paulo Alberto Jorge e atendeu a pedido do procurador Adjame Gonçalves de Oliveira, ambos de Guaratinguetá, cidade vizinha a Aparecida, no Vale do Paraíba.
De acordo com eles, a cobrança pelos medicamentos no Farmácia Popular fere a Constituição, que garante à população o acesso gratuito a medicamentos nos estabelecimentos públicos de saúde.
Pela interpretação, as unidades do Farmácia Popular também seriam estabelecimentos públicos de saúde, já que são administradas pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), que é um órgão público ligado ao Ministério da Saúde.
Reação
Na quarta-feira, o desembargador Carlos Muta, do TRF, acatou recurso impetrado pela AGU (Advocacia Geral da União) e cassou a decisão liminar que impedia a venda dos medicamentos na Farmácia Popular de Aparecida.
Muta apontou que o Farmácia Popular não fere a Constituição, já que, apesar do programa, os usuários do SUS continuam podendo obter medicamentos gratuitos, em hospitais e postos de saúde, por exemplo.
A Prefeitura de Aparecida informou que foi notificada da decisão na tarde de sexta-feira e que a cobrança pelos medicamentos voltará a ser feita na segunda-feira. A reportagem não conseguiu localizar o procurador Adjame Gonçalves de Oliveira.
Fonte: Ministério da Saúde