Presidente do CRF-SP se reúne com vereadora e com secretário da Casa Civil de São Paulo

Dr. Marcelo Polacow, secretário Fabricio Cobra Arbex, vereadora Edir Sales e Dr. Marcos MachadoDr. Marcelo Polacow, secretário Fabricio Cobra Arbex, vereadora Edir Sales e Dr. Marcos Machado 

São Paulo, 26 de março de 2024

O presidente do CRF-SP, Dr. Marcelo Polacow, e o conselheiro federal de Farmácia por São Paulo, Dr. Marcos Machado, esteveram nesta terça-feira, 26/3, no gabinete da prefeitura de São Paulo em reunião com o secretário municipal da Casa Civil, Fabricio Cobra Arbex, a vereadora de São Paulo Edir Sales.

O objetivo do encontro foi debater o Projeto de Lei n° 80/22 que exclui veículos de farmacêuticos da restrição de circulação do rodízio na capital paulista, de autoria da vereadora Edir Sales.

Dr. Marcelo diz que é um pedido justo, já que os farmacêuticos trabalham em prol da saúde da comunidade e tem todo o merecimento de se deslocar com mais facilidade para garantir ainda mais a assistência integral aos pacientes. “Nosso objetivo é que esse projeto seja aprovado e para isso viemos pessoalmente no gabinete explicar essa necessidade ao secretário”, afirmou.

A vereadora pontou que luta sempre em ações em prol do farmacêutico e por isso, apresentou o PL que inclui o profissional na lista dos isentos do rodízio na cidade. “Como representante do CRF-SP na Câmara Municipal de São Paulo e autora de diversas leis em prol da categoria farmacêutica, conheço de perto a importância desses profissionais para o sistema de saúde da nossa cidade .É por isso que desejo que o projeto de lei para a isenção dos farmacêuticos no rodízio municipal de veículos seja aprovado”, disse.

Dr. Marcelo Polacow, secretário Fabricio Cobra Arbex, vereadora Edir Sales e Dr. Marcos MachadoDr. Marcelo Polacow, secretário Fabricio Cobra Arbex, vereadora Edir Sales e Dr. Marcos Machado

O PL n° 80/22 acrescenta novo inciso ao artigo 2º da lei 12.490, de 3 de outubro de 1997, solicitando exclusão dos veículos de farmacêuticos na restrição de circulação do rodízio municipal de São Paulo, e traz como justificativa o fato dos profissionais de saúde desempenharem papel chave na comunidade, pois são eles que garantem que os direitos fundamentais à vida e à saúde sejam assegurados.

“Os profissionais farmacêuticos, em específico, englobados no conceito de profissionais de saúde, e exercentes de atividade essencial (artigo 10, II da Lei 7.783/1989; artigo 3º, §7º-C da Lei 13.979/2020; artigo 3º, §1º, I do Decreto nº 10.282/20 c/c artigo 3º da Lei nº 13.021/14), desempenham papel chave na assistência à saúde, como ficou comprovado ante a alta necessidade deste grupo profissional no enfrentamento da Covid-19, pois a realização de testes rápidos para a detecção do vírus em farmácias e drogarias foi meio disponibilizado à população para verificar e/ou confirmar a presença do patógeno causador da pandemia, juntamente com os serviços prestados no tratamento dos infectados pelo coronavírus”, traz o texto.

Clique aqui e acesse mais informações sobre o PL n° 80/22.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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