Portaria CRF-SP nº 34, de 09 de agosto de 2024

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, conforme item 9.20 de ata da 30ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 29/07/2024;

Considerando o disposto na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), em especial, mas não exclusivamente, sobre o tratamento de dados pessoais pelo poder público;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do CRF-SP.

Art. 2º. São atribuições do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais:

I. Acompanhar o processo de implementação da Lei nº 13.709/2018, LGPD;

II. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo com as disposições da LGPD.

III. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor medidas cabíveis, se necessárias;

IV. Monitorar e avaliar o cumprimento da LGPD;

V. Propor diretrizes para o aprimoramento contínuo de mecanismos de proteção a dados pessoais no âmbito do CRF-SP;

VI. Atuar na capacitação e na conscientização dos empregados e voluntários do CRF-SP;

VII. Prestar orientações, quando solicitado pelo controlador ou encarregado dos dados, sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD e nas normas internas;

VIII. Avaliar os projetos de automação e inteligência artificial para a adoção das providências cabíveis para proteção de dados pessoais;

IX. Assessorar a Alta Administração nas questões pertinentes à LGPD.

Art. 3º. O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais será composto pelo empregado nomeado Operador e por empregados representantes das seguintes áreas: Superintendência, Secretaria de Planejamento e Integridade, Consultoria Jurídica e Tecnologia da Informação, nomeados por meio de Portaria específica.

Parágrafo único. O Comitê terá como coordenador o Operador de dados nomeado.

Art. 4º. O processo descrito nesta Portaria será submetido aos mecanismos de controle interno do CRF-SP.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Marcelo Polacow Bisson

Presidente

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