PERGUNTAS FREQUENTES
QUAIS AS DATAS DE VENCIMENTO E AS OPÇÕES PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE 2023?
Pagamento em 6 parcelas, sem desconto, com vencimentos em 10/02/2023, 10/03/2023, 10/04/2023, 10/05/2023, 10/06/2023 e 10/07/2023.
Para quem optar pelo pagamento parcelado, o CRF-SP disponibilizará os boletos das parcelas 02 em diante após a identificação e processamento da baixa bancária da parcela 01.
Importante: após o vencimento de cada parcela haverá incidência de multa de 20% e correção mensal pela taxa SELIC nos termos da Lei 10.522/2002. Atente-se às datas de vencimento.
Pagamento à vista:
Até 10/02/2023 = 5% desconto
Até 10/03/2023 = 3% desconto e
Até 31/03/2023 = valor integral sem desconto.
Boletos disponíveis a partir de 16/01/2023
QUAIS OS VALORES DAS ANUIDADES 2023 DE PESSOA FÍSICA E DE PESSOA JURÍDICA?
Pessoa Física:
Pessoa Física |
Valor da Anuidade (R$) 2023 |
Física Nível Superior |
543,08 |
Física Nível Médio |
271,53 |
Recém inscrito (1ª inscrição) |
50% dos respectivos valores para nível superior e para nível médio |
Pessoa Jurídica: Para as Pessoas Jurídicas, o valor da anuidade é estabelecido com base na faixa de capital da empresa conforme previsão legal contida na Lei 12.514/11.
Pessoa Jurídica |
Capital Social |
Valor da Anuidade (R$) 2023 |
Faixa 1 |
Até 50.000,00 |
R$ 754,29 |
Faixa 2 |
Acima de 50.000,00 até 200.000,00 |
R$ 1.508,61 |
Faixa 3 |
Acima de 200.000,00 até 500.000,00 |
R$ 2.262,90 |
Faixa 4 |
Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 |
R$ 3.017,20 |
Faixa 5 |
Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 |
R$ 3.771,53 |
Faixa 6 |
Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 |
R$ 4.525,82 |
Faixa 7 |
Acima de 10.000.000,00 |
R$ 6.034,41 |
O QUE É ANUIDADE?
Trata-se de um tributo devido aos órgãos de classe, fiscalizadores do exercício profissional.
No caso do CRF-SP, a anuidade encontra previsão legal na Lei 3.820/60 que criou o Conselho Federal e os Regionais de Farmácia e devidamente regulamentada pela Lei 12.514/11 artigos 4º, 5º e 6º.
COMO É FIXADO O VALOR DA ANUIDADE?
O Conselho Federal de Farmácia, anualmente fixa os valores à serem cobrados através de resolução publicada no Diário Oficial.
Resolução CFF sobre a anuidade 2023: 739/2022
Deliberação CRF-SP anuidade 2023: 19/2022
QUEM DEVE RECOLHER ANUIDADE?
As Pessoas Físicas sendo: Os profissionais inscritos das categorias Farmacêuticos, Auxiliares de Farmácia, Oficiais de Farmácia e Técnicos.
As Pessoas Jurídicas sendo: Aquelas empresas que prestam serviços para os quais é
exigida assistência de responsável técnico farmacêutico, bem como aquelas empresas que mantêm
profissional farmacêutico como responsável técnico.
Importante ressaltar que profissionais da
área quando proprietários de estabelecimentos farmacêuticos, deverão recolher a anuidade
correspondente ao cadastro de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
ESTOU INSCRITO, MAS NÃO EXERÇO A PROFISSÃO, DEVO PAGAR ANUIDADE?
SIM, a inscrição ativa junto ao CRF-SP é suficiente para gerar a anuidade, tendo o fato gerador ser a inscrição ativa independente do exercício profissional (Lei 12.514/11).
PERGUNTAS FREQUENTES
COMO CONFERIR A AUTENTICIDADE DO BOLETO DO CRF-SP
O CRF-SP alerta os farmacêuticos sobre importantes cuidados na emissão e pagamento de boletos
bancários.
Após solicitar a impressão de um boleto, antes de realizar o pagamento, é muito
importante conferir os dados do sacado, os valores, e se realmente está realizando pagamento de
cobrança devida.
Também é importar atentar para o fato de que o CRF-SP somente emite boletos
do Banco do Brasil. Jamais pague boletos do CRF-SP que não sejam emitidos por esta instituição
bancária.
Para identificar se um boleto é falso, observe algumas informações contidas na
linha digitável no ato do pagamento:
- Código do banco emissor do boleto: o código de barras deve iniciar com o mesmo número do código emissor do boleto (exemplo: Banco do Brasil – 001);
- Nosso número: as informações do nosso número do boleto devem constar no meio do código de barras;
- Valor: O valor do boleto deve constar no final do código de barras.
Em caso de dúvidas, não pague o boleto e entre em contato com o Departamento de Recuperação através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Evite o pagamento em casas lotéricas, o atendente não é obrigado a certificar a autenticidade do boleto.
Cadastre-se em nosso portal ecat.crfsp.org.br, acesse nossos serviços e realize a impressão de seus boletos, é fácil e seguro.
COMO EMITIR 2ª VIA DO MEU BOLETO?
Para débitos negociados, os boletos de suas parcelas vencidas e a vencer podem ser impressos no
portal do CRF-SP http://ecat.crfsp.org.br
Para débitos em atraso, ainda não negociados, o boleto deve ser solicitado para:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
POSSO PAGAR BOLETO VENCIDO?
Não é possível efetivar pagamento de boletos vencidos.
Para atualizar seus boletos de
acordos de parcelamento acesse nosso portal http://ecat.crfsp.org.br
Para débitos em atraso ainda não negociados, o boleto deve ser solicitado para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Caso consiga efetivar um pagamento de boleto vencido, informe IMEDIATAMENTE o CRF-SP pois este valor não será compensado e seu débito continuará pendente.
O QUE É O NOVO BOLETO REGISTRADO?
Significa dizer que todo boleto emitido deverá conter um registro bancário que permitirá maior segurança e controle nas transações, evitando inconsistências como pagamentos em duplicidade ou valores divergentes. Este sistema garantirá maior segurança e agilidade para toda a sociedade, conforme determinação do Banco Central, que é responsável por regular e fiscalizar as instituições bancárias no Brasil.
E SE MEU BANCO SE RECUSAR A RECEBER MEU BOLETO?
Nesses casos, você deverá efetivar o pagamento no Banco emissor, qual seja, Banco do Brasil. Caso você mesmo assim não consiga pagar, deverá contatar imediatamente o CRF-SP para verificação de possíveis inconsistências. Basta encaminhar e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
REGRAS FEBRABAN:
Em razão das regras estabelecidas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), todos os
boletos emitidos devem ser previamente registrados junto às instituições bancárias. Segundo a
Febraban, a medida visa garantir maior conveniência e segurança nas operações, bem como evitar a
duplicidade e reduzir a inconsistência de dados.
Assim sendo, informamos que o CRF-SP
somente disponibiliza boletos devidamente registrados.
PERGUNTAS FREQUENTES
O CRF-SP PODE CONCEDER DESCONTOS OU EXCLUIR JUROS E MULTA DOS MEUS DÉBITOS?
O CRF-SP, por se tratar de autarquia pública, criada pela Lei 3.820/60, cumpre rigorosamente com todas as determinações legais, não havendo autonomia para concessão de abatimentos, exclusão de correções ou isenções. Assim, aos tributos (anuidades) vencidos serão acrescidos de multa de 20% e correção mensal pela taxa SELIC cumulada do período. Os demais débitos (multas) sofrerão a correção mensal da taxa SELIC cumulada do período.
ESTOU EM DÍVIDA, POSSO PARCELAR MEUS DÉBITOS?
SIM, seus débitos poderão ser parcelados.
O “Serviços online” do
CRF-SP apresenta em abas todos os débitos existentes em seu cadastro e a possibilidade
de realização de acordos de parcelamentos online, emissão de segunda via de boletos
de acordos vigentes e impressão de boletos não vencidos. O usuário pode consultar todos os débitos
existentes em seu cadastro, realizar alguns tipos de parcelamentos e emitir 2ª via de boletos.
Ao realizar o login no sistema, a pessoa física ou jurídica terá acesso ao serviço
clicando no ícone “Débitos”. Serão apresentadas várias abas conforme a categoria e natureza dos seus
débitos: débitos disponíveis para parcelamento online, débitos a vencer,
parcelamentos ativos, parcelamentos cancelados e débitos judiciais. Consulte.
FIZ UM PARCELAMENTO E NÃO CUMPRI. O QUE ACONTECE?
Todo parcelamento descumprido, será automaticamente cancelado após
vencidas 02 parcelas consecutivas ou não. Caso possua parcelas em atraso solicite boleto atualizado
para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Em caso de descumprimento de acordos realizados nos termos da Deliberação 24/2018,
somente poderá realizar novo parcelamento do saldo remanescente em número de parcelas iguais ou
inferiores à metade daquelas anteriormente acordadas. Nesse caso, novo descumprimento também
ensejará o vencimento antecipado da dívida e possibilitará somente o pagamento à vista.
PERGUNTAS FREQUENTES
O QUE SÃO DÉBITOS JUDICIAIS?
São débitos vencidos e não pagos, que não foram regularizados na esfera administrativa, os quais são inscritos em Dívida Ativa e encaminhados para cobrança judicial por via da distribuição de ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal n.º 6.830/80.
RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL/MANDADO DE CITAÇÃO. O QUE DEVO FAZER?
Caso haja interesse na negociação amigável dos débitos em fase judicial junto ao CRF-SP, você deve entrar em contato preferencialmente por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), para fins de obter o valor atualizado do débito e as propostas para efetivar o pagamento à vista ou parcelado.
O QUE ACONTECE NO PROCESSO JUDICIAL APÓS O PARCELAMENTO OU O PAGAMENTO?
O parcelamento administrativo do débito suspende o curso do processo judicial até o adimplemento total do acordo. O pagamento à vista ou, no caso de parcelamento do débito, o pagamento da última parcela do acordo põe fim ao débito, implicando na extinção do processo judicial.
ALÉM DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS REFERENTES AOS JUROS E MULTA DE MORA, ALGUM OUTRO VALOR INCIDE SOBRE O DÉBITO JUDICIAL?
Sim, uma vez em curso a cobrança judicial, nos termos das Leis Federais n.º 8.906/94 e 13.105/15, sobre o valor atualizado do débito são devidos os honorários advocatícios de sucumbência, os quais são arbitrados judicialmente e custas judiciais.
PERGUNTAS FREQUENTES
ALÉM DA ANUIDADE QUAIS OS OUTROS DÉBITOS EXIGIDOS PELO CRF-SP?
Notificação para recolhimento de multa (NRM): aplicada às pessoas jurídicas quando constatada alguma irregularidade. Base Legal: artigo 24, parágrafo único da Lei 3.820/60 e Lei 13.021/14.
Débito eleitoral (DBE): devido pelo profissional em razão da ausência injustificada de voto nas eleições. Base Legal: Lei 3.820/60 e Resolução 690/2020.
Multa por infração ética (OMÉTICA), aplicada ao profissional, se o caso, em virtude de decisão proferida em processo ético. Base Legal: artigo 30, inciso II da Lei 3.820/60.
PERGUNTAS FREQUENTES
O QUE É D.D.A?
D.D.A significa Débito Direto Autorizado, que é um sistema disponibilizado pelos bancos para que os seus clientes recebam seus boletos de forma eletrônica, sendo notificados sobre pagamentos de títulos pendentes, sempre que forem lançados boletos no seu CPF ou CNPJ.
COMO TER ACESSO AO D.D.A?
Para ter acesso ao sistema de Débito Direto Autorizado, a pessoa interessada deve procurar seu banco para inscrever-se no sistema e passar a receber seus boletos eletronicamente.
PARA QUEM TEM D.D.A, COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DE DÉBITOS DO CRF-SP?
Para quem possui D.D.A, independentemente de qualquer providência do CRF-SP, os boletos registrados
serão visualizados em sua conta.
IMPORTANTE: Cada banco tem sua forma de apresentação das opções de pagamento.
Assim, orientamos que consulte cada uma das opções antes de autorizar o pagamento. Havendo dúvidas,
consulte seu banco ou o CRF-SP.
PRECISO TER D.D.A PARA PAGAR MEUS DÉBITOS JUNTOS AO CRF-SP?
Não é necessário, os boletos podem ser solicitados ao CRF-SP e pagos normalmente em qualquer rede bancária até o vencimento.