Cadastro simplificado aplica-se aos estabelecimentos onde haja assistência médica, com prestações de serviços tanto público quanto privado.
Assinam os documentos e formulários - Prefeito, Vice Prefeito, Secretário Municipal da Saúde ou Coordenador Municipal da Saúde, Administrador / Diretor / Superintendente, com o respectivo Carimbo ou a comprovação da nomeação.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 3 – 1 via
Formulário 5 - partes I, II -1 via
Caso necessitem, poderão aproveitar para alterar o Horário de Funcionamento e Assistência
Declaração dispondo da existência da Farmácia / Almoxarifado / Laboratório de Análises / etc., mencionando a data de início das atividades e o endereço. (carimbada e assinada)
CONCURSO PÚBLICO
Se Nomeação – Publicação em D. O. da portaria de nomeação (xerox simples), ou
Se Portaria de Nomeação - xerox autenticada da mesma, ou,
Hollerith – com Identificação da Prefeitura, CNPJ, Nome do Profissional, ou
CTPS
Página de registro
Contratação pela Prefeitura. devidamente preenchida e assinada.
Contribuição Sindical, conforme Nota Técnica/SRT/MTE nº 201/09 DOU de 03.12.09.
apresentar:comprovante de pagamento sindical ou holerith ou compravação de recolhimento pela empresa.
Se Farmácia Hospitalar
Declaração firmada pelo Responsável Técnico, dispondo sobre suas atividades, (se há manipulação, dose Individualiuzada, manipuilação de NPP e Quimeoterapicos, existência de farmácias satélites, etc)não se aplica para o FS
• Para assunção em equipes multidiciplinares em acupuntura
Comprovação de especialização em Acupuntura
Isento de Taxas