De acordo com a Associação Brasileira de Odontologia, boa parte dos dentistas que se utilizam de terapias alternativas o faz com o intuito de amenizar o medo e a tensão vividos por alguns pacientes quando se encontram na cadeira do consultório dentário.

 


Entre as vantagens apontadas por esses profissionais está o menor risco de efeitos colaterais. No caso dos florais, não há uma ação específica no tratamento, mas o medicamento costuma amenizar a ansiedade do paciente.

 

Outra prática aprovada pelo CFO, a hipnose, costuma ser utilizada juntamente com a inalação de óxido nitroso e oxigênio. O estado de hipnose é induzido somente pela voz do profissional, que coloca o dedo polegar na testa do paciente e pede que mentalize locais bonitos, que transmitam tranqüilidade e aconchego. Aos poucos, o cenário imaginário conduz a pessoa ao transe hipnótico.

 

Formação - A nova resolução estabelece que os cursos que irão habilitar os dentistas a exercer uma ou mais dessas práticas devem ser ministrados por instituições credenciadas e que os profissionais que já adotam as técnicas só poderão continuar com as atividades se apresentarem certificados atestando a habilidade.

 

Só serão aceitos documentos emitidos por instituições de ensino superior ou por entidades credenciadas no MEC e no CFO. Outra forma de comprovação será por meio da apresentação de um memorial que comprove o exercício da prática por, no mínimo, cinco anos - desde que esse período tenha ocorrido na última década - ou de uma prova na presença de uma banca.

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