As amostras grátis de medicamentos de venda sob prescrição médica devem conter 50% do conteúdo da apresentação original registrada na Anvisa e comercializada pela empresa, com exceção dos antibióticos, que deverão ter a quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, e dos anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo, que deverão ter a quantidade de 100% do conteúdo da apresentação original registrada na Anvisa e comercializada pela empresa.

A resolução também estabelece cerca de 40 mensagens contendo os principais efeitos adversos de cada medicamento, que terão que constar de todas as mensagens publicitárias.

A partir da publicação, as empresas terão 180 dias para se adaptar às novas regras. Quem descumprir estará sujeito a penalidades que vão desde a veiculação de uma mensagem para corrigir a propaganda errada até a suspensão da venda do produto, caso não haja retificação.

Não há restrição sobre a presença de médicos, artistas e esportistas como garotos-propaganda, mas, para participar da publicidade, eles terão que narrar no vídeo, ou na locução de rádio, os efeitos adversos. As propagandas de medicamentos isentos de prescrição não poderão exibir voz ou imagem de celebridades recomendando, nem sugerindo o uso de nenhum medicamento isento de prescrição.

Será proibida propaganda de medicamento em programas dedicados ao público infantil.

Outras mudanças:

• Propagandas de medicamentos que apresentem efeitos de sedação ou sonolência deverão trazer advertência que alerte para os perigos de se dirigir e operar máquinas.
• Fica proibida a veiculação de propagandas indiretas (que, sem citar o nome do produto, utilizem-se de símbolos ou designações).
• Fica vedado relacionar o uso do medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos.
• Comparações de preço dirigidas aos consumidores só poderão ser feitas entre medicamentos intercambiáveis (medicamento de referência e genérico).
• Fica vedada a distribuição de brindes a prescritores, farmacêuticos e ao público em geral.

O CRF-SP contribuiu com esta resolução enviando sugestões durante o período de Consulta Pública. A contribuição ressalta a preocupação do CRF-SP com o uso racional de medicamentos e prioriza a orientação adequada quanto aos riscos e reações adversas que podem ser ocasionada por medicamentos. 

Clique aqui para conferir na íntegra a RDC de nº 96/08.

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