Anvisa divulga novos produtos irregulares no Diário Oficial

 

A Anvisa divulgou novas resoluções referentes a produtos irregulares no Diário Oficial de hoje (30/7). Confira na íntegra:

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.007, DE 26 DE JULHO DE 2018

Considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação dos produtos cosméticos Gel Suavizante de Arnica 100g; Gel para dores em geral, Tarja Preta; Sebo de Carneiro Extra e Doutorzinho 250g, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Cristóvão Silvestre dos Santos, nome de fantasia CRI COSMÉTICOS, CNPJ nº 16.767.161/0001-45, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos cosméticos Gel Suavizante de Arnica 100g; Gel para dores em geral, Tarja Preta; Sebo de Carneiro Extra e Doutorzinho 250g, fabricados pela empresa Cristóvão Silvestre dos Santos, nome de fantasia CRI COSMÉTICOS, CNPJ nº 16.767.161/0001-45 (situação cadastral baixada em 17/01/2017), localizada na rua Gilberto Felix de Menezes, nº 99, Bairro Senador Arnon de Melo, Arapiraca- AL, CEP: 57315780.

Art. 2º Determinar a apreensão das unidades dos produtos descritos no art. 1º encontradas no mercado.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.046, DE 27 DE JULHO DE 2018

Considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação do produto cosmético LISOPLASTIA, marca GOLD SPELL CO. pela empresa FORTMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 11.342.752/0001-57, Autorização de Funcionamento 2.05.920-7, em desacordo com Resolução RDC nº 7/2015 por ter sido notificado com modo de uso de alisante, quando deveria ser registrado, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto LISOPLASTIA, marca GOLD SPELL CO., fabricado pela empresa FORTMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 11.342.752/0001-57, localizada na Av. das Américas, 3239 / Fazenda Rio Grande - PR.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.

Departamento de Comunicação CRF-SP

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.