Anvisa suspende lote de Cetoconazol e outros produtos

 

São Paulo, 26 de julho de 2018.

A Anvisa divulgou novas resoluções no Diário Oficial de hoje (26/7). Na publicação, o lote 198-011/17 do medicamento CETOCONAZOL 20mg/g + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 0,64mg/g creme dermatológico, fabricado pela empresa Laboratório Globo Ltda (CNPJ: 17.115.437/0001-73).

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.982, DE 24 DE JULHO DE 2018

Considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Laboratório Globo Ltda, em razão de falha durante o processo de embalagem primária do lote 198-011/17 do medicamento CETOCONAZOL 20mg/g + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 0,64mg/g creme dermatológico embalado e comercializado utilizando bisnaga do produto Propionato de Clobetasol 0,5mg/g creme dermatológico, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote 198-011/17 (Validade: 12/19) do medicamento CETOCONAZOL 20mg/g + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 0,64mg/g creme dermatológico, fabricado pela empresa Laboratório Globo Ltda (CNPJ: 17.115.437/0001-73).

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.983, DE 24 DE JULHO DE 2018

Considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa LIMPEZA ORGÂNICA e CÁSCARA SAGRADA, pela empresa Nutri Plantas Produtos Naturais, CNPJ nº 08.968.752/0001-80, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos LIMPEZA ORGÂNICA e CÁSCARA SAGRADA, fabricados pela empresa Nutri Plantas Produtos Naturais (08.968.752/0001-80), localizada em local incerto ou não sabido.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.984, DE 24 DE JULHO DE 2018

Considerando a comprovação da disponibilização e comercialização do produto REDUFITE, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, em desacordo com o Art. 12 da Lei 6360/1976, fabricado por empresa desconhecida, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso bem como a apreensão e inutilização do produto REDUFITE, em todas as suas apresentações, fabricado pela empresa desconhecida

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.985, DE 24 DE JULHO DE 2018

Considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda, em razão de identificação de blísteres do lote 0000045 do medicamento MELLERIL drágeas 100 mg embalados erroneamente nos cartuchos de MELLERIL drágeas 25 mg, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote 0000045 (Val Out/2019) do medicamento MELLERIL (Cloridrato de Tioridazina), drágeas 25mg e 100 mg, registrado pela empresa Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda (CNPJ: 61.186.136/0001-22).

Departamento de Comunicação CRF-SP

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